Essa lei alterou a Lei nº10.925/10,
ampliando os benefícios fiscais para pessoas jurídicas
que produzem mercadorias de origem animal (por ex. frangos,
suínos). Mas reduziu os benefícios para os
varejistas que agora podem se creditar do Pis e Cofins presumido,
apenas sobre 12% do valor de aquisição de
“suínos, frangos e derivados”. Essas
novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação
da Lei. Assim os Supermercados têm um prazo para ajustar
seus sistemas de PDV e contábil, bem como procurar
negociar melhor os preços com os Fornecedores, já
que eles estarão desonerados desses tributos. |