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Creditação do Pis e Cofins Presumido
Lei Federal 12.350 de 20/12/2010
 
Essa lei alterou a Lei nº10.925/10, ampliando os benefícios fiscais para pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal (por ex. frangos, suínos). Mas reduziu os benefícios para os varejistas que agora podem se creditar do Pis e Cofins presumido, apenas sobre 12% do valor de aquisição de “suínos, frangos e derivados”. Essas novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da Lei. Assim os Supermercados têm um prazo para ajustar seus sistemas de PDV e contábil, bem como procurar negociar melhor os preços com os Fornecedores, já que eles estarão desonerados desses tributos.
 
Clique aqui para ver a Lei na íntegra
 
OBS:   Artigo 54 e seguintes
 

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