" Em primeiro lugar devemos ressaltar que o
“leite
pasteurizado líquido” faz parte
da cesta básica e, portanto, tem sua base de
cálculo do ICMS nas operações
internas, de tal forma que a incidência do imposto
resulte no percentual de 7% (sete por cento), sendo
exigida a anulação proporcional do crédito
no caso de sua entrada ocorrer com tributação
superior a alíquota de 7% (sete por cento),
bem como fica isento do ICMS as operações
internas de saída quando promovidas por estabelecimentos
varejistas diretamente ao consumidor, sendo vedado
o aproveitamento do crédito relátivo
a sua entrada.
Já, no que diz respeito a outros tipos de leite
(leite em pó, leite que sofreu tratamento
térmico de ultrapasteurização
– UHT, etc...) a tributação
é normal, ou seja, 18% (dezoito por cento)
relativos ao ICMS acrescidos de 1% (um por cento)
destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza
e às Desigualdades – FECP.
Lembramos, também, a existência do
Decreto
nº 39.855, de 05 de setembro de 2006, que
veda a apropriação de crédito
do ICMS nas entradas, decorrentes de operações
interestaduais, de cujos remetentes estejam beneficiados
com incentivos fiscais concedidos em desacordo com
a legislação de regência do imposto,
ou seja:
1) Produtos industrializados, derivados do leite ou
com leite industrializado (UHT), provenientes do Estado
do Espirito Santo, o crédito admitido será
de 1% (um por cento);
2) Aquisições de atacadistas de leite
e seus derivados, provenientes da Bahia, o crédito
admitido será de 10% (dez por cento);
3) Creme de leite, doce de leite, leite aromatizado,
leite esterilizado (UHT) ou pasteurizado, leite em
pó, soro de leite em pó, leite pré-concentrado
integral e leite pré-concentrado desnatado,
provenientes de Goiás, o crédito admitido
será de 7% (sete por cento);
4) Leite e seus dervados, provenientes de Tocantins,
o crédito admitido será de 7% (sete
por cento);
5) Leite Longa Vida (UHT), provenientes do Rio
Grande do Sul, o crédito admitido será
de 3,5% (três inteiros e cinco décimos
por cento);
6) Leite pasteurizado ou esterilizado, provenientes
de Santa Catarina, o crédito admitido será
de 7% (sete por cento) e;
7) Leite Longa Vida (UHT), provenientes de Minas Gerais,
o crédito admitido será de 1% (um por
cento).”