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Tributação do leite no Estado do Rio de Janeiro

Parecer de nossa Assessoria Jurídica:

 

" Em primeiro lugar devemos ressaltar que o “leite pasteurizado líquido” faz parte da cesta básica e, portanto, tem sua base de cálculo do ICMS nas operações internas, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 7% (sete por cento), sendo exigida a anulação proporcional do crédito no caso de sua entrada ocorrer com tributação superior a alíquota de 7% (sete por cento), bem como fica isento do ICMS as operações internas de saída quando promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor, sendo vedado o aproveitamento do crédito relátivo a sua entrada.

Já, no que diz respeito a outros tipos de leite (leite em pó, leite que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização – UHT, etc...) a tributação é normal, ou seja, 18% (dezoito por cento) relativos ao ICMS acrescidos de 1% (um por cento) destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades – FECP.

Lembramos, também, a existência do Decreto nº 39.855, de 05 de setembro de 2006, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto, ou seja:

1)  Produtos industrializados, derivados do leite ou com leite industrializado (UHT), provenientes do Estado do Espirito Santo, o crédito admitido será de 1% (um por cento);

2)  Aquisições de atacadistas de leite e seus derivados, provenientes da Bahia, o crédito admitido será de 10% (dez por cento);

3)  Creme de leite, doce de leite, leite aromatizado, leite esterilizado (UHT) ou pasteurizado, leite em pó, soro de leite em pó, leite pré-concentrado integral e leite pré-concentrado desnatado, provenientes de Goiás, o crédito admitido será de 7% (sete por cento);

4)  Leite e seus dervados, provenientes de Tocantins, o crédito admitido será de 7% (sete por cento);

5)  Leite Longa Vida (UHT), provenientes do Rio Grande do Sul, o crédito admitido será de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);

6)  Leite pasteurizado ou esterilizado, provenientes de Santa Catarina, o crédito admitido será de 7% (sete por cento) e;

7)  Leite Longa Vida (UHT), provenientes de Minas Gerais, o crédito admitido será de 1% (um por cento).”

 
 
 
 
 

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