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Anvisa libera parcialmente a comercialização de produtos Ypê

Decisão contempla itens fabricados a partir de novembro de 2025, mas mantém a suspensão de lotes produzidos até outubro do mesmo ano; confira

16/10/2026

Indústria em cena
Ypê

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta sexta-feira (16), a suspensão de detergentes, lava-roupas e desinfetantes da Ypê fabricados entre novembro e dezembro de 2025.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após a fabricante Química Amparo Ltda. apresentar laudos com resultados microbiológicos satisfatórios para os produtos fabricados no período.

Com a nova resolução, os produtos fabricados a partir de 1º de novembro de 2025 estão liberados. Já aqueles produzidos até 31 de outubro de 2025, com lotes terminados em 1, continuam com a comercialização, a distribuição e o uso suspensos, conforme a resolução anterior.

Novos resultados garantem liberação

Na ocasião, a Anvisa determinou a suspensão após identificar o descumprimento de requisitos de Boas Práticas de Fabricação. A decisão ocorreu após uma inspeção sanitária realizada entre 27 e 30 de abril de 2026. Com a apresentação dos novos laudos, a agência revogou parcialmente a medida.

O consultor técnico em Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, ressalta que a decisão não significa que todos os produtos da marca estão liberados. Por isso, os supermercadistas devem verificar as datas de fabricação e a numeração dos lotes para identificar os itens que continuam sujeitos ao recolhimento.

"É fundamental destacar que a medida sanitária NÃO se aplica indistintamente a todos os produtos ou lotes atualmente disponíveis no mercado. A referida medida sanitária fica restrita exclusivamente aos produtos fabricados até 31/10/2025, correspondentes aos LOTES TERMINADOS EM 1 (UM). Portanto, para a adoção de medidas de recolhimento dos pontos de venda no estabelecimento, deverão ser observados conjuntamente os critérios de data e identificação do lote", orienta.

Confira a lista dos produtos liberados em 16/10/2026:

Lava-louças (detergentes) fabricados a partir de 01/11/2026:

  • Lava-louças com enzimas ativas Ypê

  • Lava-louças Ypê

  • Lava-louças concentrado Ypê Green

  • Lava-louças Ypê toque suave

Desinfetantes fabricados a partir de 01/11/2026:

  • Bak Ypê

  • Pinho Ypê

Na resolução, a Anvisa enfatiza ainda que os produtos fabricados até 31/10/2025 que já foram distribuídos e disponibilizados no mercado "deverão observar as tratativas acordadas quanto à manutenção das ações de monitoramento sanitário". À ASSERJ, a Ypê declarou que a decisão está alinhada com seu objetivo de atestar e garantir a qualidade dos produtos. A empresa também informou que apresentou laudos que validam resultados de análises de maio e junho de 2025, mas aguarda liberação formal da Anvisa. Confira o comunicado:

"A decisão está em linha com o plano apresentado pela empresa, que condiciona a liberação dos lotes à apresentação de laudos emitidos por laboratórios independentes e aprovados pela própria Agência. Nesse sentido, também foram apresentados laudos validando os resultados dos meses de maio e junho de 2025. Esses lotes, porém, ainda dependem da liberação formal da Anvisa, o que esperamos deva ocorrer em breve. Como uma empresa 100% brasileira, presente em 96,3% dos lares, a companhia reafirma seu compromisso inegociável com a qualidade e o cuidado com as famílias de todo o país".

 

Atualização em 22/06/2026:

A Anvisa atualizou nesta segunda-feira (22) a resolução que limita a restrição da venda de produtos Ypê, liberando detergentes e desinfetantes produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026 para comercialização.

Com a decisão, estão liberados para venda nos supermercados: Lava-louças com enzimas ativas Ypê; Lava-louças Ypê; Lava-louças concentrado Ypê Green; Lava-louças Ypê toque suave; Desinfetante Bak Ypê; Desinfetante Pinho Ypê, que tenham sido fabricados a partir de 01/01/2026.

Continuam suspensos: Lava-louças Ypê com lotes terminados em "1", fabricados até 31/12/2025; Desinfetantes Bak e Pinho Ypê com lotes terminados em "1" e fabricados até 31/12/2025; Lava-roupas Tixan Ypê com lotes terminados em "1" e fabricados até 31/03/2026.

No caso dos lava-roupas, a Ypê informou que realizará o recolhimento voluntário dos seguintes produtos fabricados até 31/03/2026: Lava-roupas líquido Tixan Ypê Combate ao Mau Odor; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Cuida das Roupas; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Antibac; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Green; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Express; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Power Act; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Premium; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Maciez; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Primavera; Lava-roupas líquido Tixan Ypê Power Act.

Os produtos fabricados em 2026 foram liberados somente após apresentarem resultados satisfatórios em análises laboratoriais. De acordo com a  advogada da ASSERJ, Dra. Ana Paula Rosa, especialista no segmento de varejo de supermercados, a atualização da Anvisa demonstra atuação regulatória proporcional e tecnicamente adequada.

"A atualização preserva a segurança do consumidor ao manter a restrição sobre lotes sensíveis e permite a retomada parcial da comercialização apenas dos produtos com resultados laboratoriais satisfatórios. Para o varejo supermercadista, a medida confere maior segurança jurídica, desde que observados rigorosamente os critérios de fabricação, lote e recolhimento definidos pela autoridade sanitária”, aponta a advogada e especialista no setor.

 

Atualização em 15/06/2026:

Em resolução publicada nesta segunda-feira (15), a Anvisa restringiu a suspensão de produtos da Ypê a lotes específicos fabricados antes de março e abril de 2026. A medida, lançada no Diário Oficial da União, envolve produtos da Química Amparo e ocorre após a análise dos laudos apresentados pela empresa no processo iniciado depois da identificação de falhas nas Boas Práticas de Fabricação.

Produtos aptos para venda
Segundo a Anvisa, os laudos entregues pela Ypê tiveram resultados satisfatórios para desinfetantes e lava-louças fabricados entre 1º e 31 de março de 2026. Os lava-roupas líquidos Tixan Ypê também apresentaram resultados favoráveis para os produtos fabricados entre 1º de abril e 7 de maio de 2026. Com isso, esses itens seguem autorizados para comercialização, distribuição e uso.

Permanecem suspensos os lotes de desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê com final "1" fabricados antes de 1º de março de 2026; os lava-louças Ypê (Tradicional, com Enzimas Ativas, Concentrado Ypê Green, Ypê Clear, Ypê Green e Toque Suave), com lote final "1", fabricados antes de 1º de março deste ano; e o lava-roupas líquido Tixan Ypê (Antibac, Baunilha, Coco, Combate Mau Odor, Cuida das Roupas, Green Express, Maciez, Primavera, Power Act, Premium e Tradicional), com lote final "1", fabricado antes de 1º de abril de 2026.

Em nota, a empresa informou que todos os lava-louças líquidos e desinfetantes fabricados após 1º de março podem ser comercializados normalmente, independentemente do número do lote. Já para o lava-roupas líquido, a Ypê ampliou o programa de troca e reembolso, em alinhamento com a Anvisa.

"Com isso, produtos lava roupa líquidos fabricados até 31 de março de 2026 e identificados pelo lote final 1 que estiverem em seus estoques deverão ser devolvidos, em processo coordenado pelo time comercial e de Customer Service da Ypê. As unidades de lava-roupas líquido produzidas a partir de abril já estão liberadas para comercialização, como já informado pela Anvisa.

Pedimos, por gentileza, que entre em contato e confirme através dos canais indicados se possui itens desses lotes e período em seu estoque e/ou ponto de venda.

Agradecemos a confiança e a compreensão demonstradas pelos nossos consumidores, clientes e parceiros ao longo de todo esse processo, apoio essencial que reforça ainda mais a importância de seguirmos firmes em nosso propósito".

Orientação aos supermercadistas

A ASSERJ orienta os supermercadistas a seguirem as determinações da Anvisa e atuarem de forma organizada e preventiva, visando preservar a segurança dos consumidores e garantir a venda adequada dos produtos liberados. Já os lotes atingidos pela restrição devem ser identificados e ter sua exposição e venda suspensa. 

"A atuação organizada dos supermercados é essencial para garantir rastreabilidade, transparência e segurança jurídica aos estabelecimentos. Nesse sentido é que entendemos que o varejo supermercadista deve atuar de forma preventiva, identificando os lotes alcançados pela restrição, suspendendo imediatamente a exposição e a comercialização desses produtos, nos termos da suspensão da ANVISA, segregando-os em local seguro e mantendo registros internos das providências adotadas. Trata-se de cumprir rigorosamente a norma sanitária, preservar a segurança da população e demonstrar responsabilidade na cadeia de consumo", explica Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de varejo de supermercados.

 

15/05/2026: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (15), manter a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de linhas de detergentes, sabões líquidos e desinfetantes da Ypê com numeração final 1.

Durante a reunião, os diretores avaliaram que as medidas adotadas pela empresa até o momento foram insuficientes para afastar os riscos sanitários identificados pela fiscalização. Nos votos, os integrantes da diretoria citaram um “histórico recorrente de contaminação microbiológica” e apontaram falhas nos processos de controle de qualidade e fabricação.

Apesar de manter a suspensão dos produtos, a Anvisa decidiu retirar a obrigatoriedade de recolhimento imediato dos lotes. Com isso, a empresa deverá apresentar um plano de ação baseado em análise de risco para conduzir o recolhimento dos produtos, permitindo o acompanhamento técnico da agência e eventual liberação gradual dos lotes.

O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, afirmou que o caso não envolve um episódio isolado. “Não se trata de um problema isolado, mas de um conjunto de evidências técnicas que indicam falhas no controle do processo de fabricação”, declarou.

A medida atinge todos os lotes de detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes com numeração final 1. A suspensão foi adotada após uma avaliação técnica conduzida pela Anvisa em conjunto com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a partir de inspeção realizada com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária de Amparo (SP), onde está localizada a unidade da Química Amparo, fabricante da marca.

Segundo a agência, a fiscalização identificou descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade. A Anvisa também informou ter identificado a bactéria Pseudomonas aeruginosa em mais de 100 lotes de produtos acabados da marca.

Ainda de acordo com a agência, os problemas comprometem o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de saneantes e representam risco de contaminação microbiológica dos produtos.

Após a publicação da resolução de suspensão, a empresa apresentou recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo, o que interrompeu temporariamente as obrigações impostas pela Anvisa até a deliberação final da Diretoria Colegiada.

Em nota divulgada no último dia 8 de maio, a agência informou que mantinha a avaliação técnica de risco e orientou os consumidores a não utilizarem os produtos atingidos pela medida. A Anvisa também destacou que cabe à empresa orientar os consumidores sobre os procedimentos de troca, devolução ou ressarcimento por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Também, em nota, a Ypê reitera que "todos os produtos que não possuem final 1 que são produzidos em outras fábricas que não estão na resolução da Anvisa também estão liberados para venda e uso." 

Vale reforçar que a ASSERJ orienta os supermercadistas a verificarem imediatamente seus estoques, retirarem o produto da área de venda e registrarem formalmente o processo de recolhimento, conforme exigido pelos órgãos reguladores, garantindo a segurança dos consumidores. O cumprimento rigoroso dessas medidas é fundamental para preservar a saúde pública e a confiança no varejo supermercadista.