Anvisa.jpg

Anvisa suspende? A ASSERJ informa. Vem saber quais produtos que você deve retirar das gôndolas!

08/07/2025 • Última actualización 5 Meses

Anvisa.jpg

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou a suspensão da comercialização de lotes de três produtos processados (polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho), de três marcas diferentes. A decisão do órgão regulador, publicada na edição da última segunda-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU), acontece após os itens apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos e indicarem riscos à saúde pública.

Matérias estranhas e risco biológico: atenção ao bem-estar do consumidor

Foram recolhidos os produtos: champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre (lote 241023CHI), e molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos (lote 29), ambos por resultados insatisfatórios sobre quantidade de dióxido de enxofre; e polpa de fruta de morango da marca De Marchi (lote 09437-181), após resultado inconsistente na pesquisa de matérias estranhas.

Flávio Graça, consultor técnico de Alimento Seguro da ASSERJ, explica a decisão da Anvisa: "Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é responsabilidade do comércio varejista garantir que os produtos expostos e comercializados estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes. A venda de produtos com comercialização suspensa por órgãos reguladores, como a Anvisa, configura prática abusiva e pode colocar em risco a saúde do consumidor, sujeitando o estabelecimento a sanções legais".

Azeite de origem desconhecida também é suspenso

A medida publicada pela Anvisa também determina a apreensão total e proibição das vendas do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. Segundo o órgão, além do produto possuir origem desconhecida, a análise do item apontou resultados insatisfatórios, fora dos padrões determinados pela legislação brasileira. A Intralogística Distribuidora Concept, empresa responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

"O varejista deve retirar imediatamente tais itens das prateleiras e registrar internamente este procedimento, zelando pela segurança e transparência na relação de consumo", frisa Flávio Graça.

Vale relembrar que no início do último mês de junho, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já havia proibido a comercialização de oito marcas de azeite de oliva, por suspeita de fraude na composição dos produtos.

Vamos juntos para que o nosso setor seja cada vez mais seguro para as famílias fluminenses.

  • no-related-news