Procon aponta que a publicidade da bebida induz o consumidor ao erro

ATUALIZAÇÃO: Marca consegue liminar e energético "com nome de remédio" pode ser comercializado

04/03/2026

Atualidades
Procon aponta que a publicidade da bebida induz o consumidor ao erro

ATUALIZAÇÃO - 04/03 | 21h40: Após decisão liminar da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, a comercialização do "Baly Tadala" foi liberada pela Justiça fluminense. A determinação é válida para todo o estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O CASO

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ abriu um processo administrativo contra a Baly Brasil, empresa de energéticos, após a identificação de possíveis irregularidades em campanhas publicitárias e na rotulagem de produtos. Segundo os órgãos, as práticas observadas podem levar o consumidor a interpretações errôneas.

No caso, o produto em questão é energético "sabor Tadala", febre do último Carnaval e divulgado com o slogan "O Baly que te leva pra cima". Para os órgãos de defesa do consumidor, a comunicação faz uma alusão direta à "Tadalafila", medicamento conhecido no tratamento de disfunção erétil, sem esclarecer de forma objetiva se o nome utilizado é apenas uma estratégia de marketing ou se existe qualquer relação com a fórmula da bebida.

A "Tadalafila" é um medicamento de tarja vermelha e só deve ser utilizado com orientação médica. Na avaliação do Procon-RJ, a associação pode sugerir ao público que o energético teria efeitos semelhantes aos do remédio, o que não corresponde à finalidade do produto.

Medidas adotadas pela SEDCON

Diante disso, a SEDCON havia adotado uma medida cautelar que determinava a suspensão imediata da publicidade, da oferta e da comercialização do produto em todo o Estado do Rio de Janeiro, até que a empresa comprovasse a adequação às normas previstas para divulgação e venda. Também foi encaminhada uma solicitação ao Gerente Regional de Fazenda de Tubarão (SC), município onde é produzido o energético da marca Baly Brasil, para verificação da emissão de notas fiscais e compartilhamento de informações fiscais que auxiliem na instrução do processo administrativo.

A empresa Don Luchesi Distillery, responsável pela produção do "Doctor Gin", e a empresa Outside E-commerce LTDA, do “Whisky Mansão Maromba”, também foram processadas por propaganda enganosa.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é considerada enganosa qualquer publicidade, mesmo que parcialmente imprecisa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação à composição, características ou efeitos do produto.

Além dos processos administrativos, a SEDCON e o Procon-RJ solicitaram à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro dados sobre a emissão de notas fiscais destinadas ao estado referentes ao "Energético sabor Tadala", bem como informações sobre entrada, circulação e distribuição da bebida no território fluminense.

Em comunicado enviado à ASSERJ em nome da diretora Comercial e de Marketing, Dayane Titon Cardoso, a Baly Brasil comemorou a decisão, reafirmando que segue todas as normas sanitárias, regulatórias e de rotulagem, deixando claro ao consumidor que se trata de uma bebida energética, sem qualquer fármaco. A marca reforça que apoia o debate consciente e responsável sobre possíveis confusões entre alimentos, bebidas e medicamentos, mantendo o compromisso com a informação clara e o consumo responsável.