
Arroz vendido como Tipo 1 é alvo de fiscalização; veja os cuidados para supermercados

A classificação do arroz está relacionada à qualidade do produto e considera, por exemplo, o percentual de grãos quebrados
A apreensão de quase 48 toneladas de arroz pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ chamou a atenção do setor supermercadista fluminense. A ação faz parte da Operação Pó de Arroz, que investiga possíveis irregularidades na classificação do produto comercializado no estado.
A fiscalização foi motivada por uma denúncia anônima e por análises técnicas preliminares que identificaram características de qualidade inferiores às indicadas nas embalagens, que apresentavam o produto como arroz Tipo 1. Para verificar se há divergência entre a classificação declarada e a qualidade efetiva do alimento, amostras foram encaminhadas ao Laboratório da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro (BGA-RJ).
Enquanto os resultados não são concluídos e a apuração administrativa segue em andamento, os lotes envolvidos permanecem retidos e segregados nos estabelecimentos, sem autorização para comercialização.
O que diferencia o arroz Tipo 1 dos demais?
A classificação do arroz está relacionada à qualidade do produto e considera, entre outros critérios, o percentual de grãos quebrados. Quanto maior essa proporção, menor é a classificação comercial. Para o arroz branco polido, os limites máximos de grãos quebrados são:
- Tipo 1: até 7,5%;
- Tipo 2: até 15%;
- Tipo 3: até 25%;
- Tipo 4: até 35%;
- Fora de tipo: acima de 45%.
Na prática, isso significa que um pacote de 5 kg de arroz Tipo 1 pode conter, no máximo, 375 gramas de grãos quebrados. Já no Tipo 3, esse limite chega a 1,25 kg.
A diferença é importante porque a classificação indicada na embalagem é uma informação que influencia a escolha do consumidor e deve corresponder às características reais do produto.
Divergência de classificação pode configurar fraude comercial
Em nota técnica, o consultor técnico em Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, explica que a comercialização de arroz com qualidade inferior à declarada na embalagem pode configurar fraude comercial, uma vez que induz o consumidor ao erro sobre o produto que está adquirindo.
“A apreensão de aproximadamente 48 toneladas de arroz pela Sedcon e pelo Procon-RJ, na Operação Pó de Arroz, acende um alerta ao setor supermercadista. A comercialização de arroz de classificação inferior à declarada na embalagem (Tipo 1) pode configurar fraude comercial, por induzir o consumidor ao erro quanto à qualidade do produto”, avalia.
O especialista também ressalta que é importante diferenciar fraude de adulteração. Embora os conceitos possam ser confundidos, eles não significam a mesma coisa. A fraude está relacionada, neste caso, à informação incorreta sobre a classificação do alimento. Já a adulteração envolve uma alteração indevida da composição ou das características originais do produto.
“Portanto, a divergência de classificação não comprova, por si só, adulteração. A confirmação de fraude depende da apuração dos fatos”, esclarece Flávio Graça.
Quais são os riscos para os supermercados?
Mesmo quando uma eventual divergência tem origem na indústria responsável pelo beneficiamento e empacotamento, o varejo precisa estar atento às responsabilidades envolvidas na comercialização. No âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o supermercado pode ser responsabilizado perante o cliente e os órgãos de fiscalização, conforme as circunstâncias do caso.
Além dos possíveis desdobramentos jurídicos, a retenção de mercadorias representa impacto financeiro para a operação. Entre os prejuízos estão o capital parado em estoques que não podem ser vendidos, os custos logísticos relacionados à devolução e o eventual descarte de lotes reprovados, além do risco de sanções.
Para reduzir a exposição a esse tipo de ocorrência, Flávio Graça orienta os supermercadistas a reforçarem os procedimentos de controle em diferentes etapas da operação, desde a escolha dos fornecedores até o recebimento e a identificação dos lotes.
“Recomenda-se aos supermercados reforçar a qualificação de fornecedores, a conferência dos produtos no recebimento e a rastreabilidade dos lotes, considerando a responsabilidade do varejo perante o Código de Defesa do Consumidor”, orienta.
A adoção desses cuidados ajuda a identificar possíveis divergências com mais rapidez, facilita a resposta a fiscalizações e contribui para proteger o consumidor e a credibilidade do negócio.



