
Anvisa suspende venda de linguiça defumada por contaminação com bactéria

Linguiça defumada da KF Embutidos apresentou a bactéria Listeria monocytogenes, que pode causar infecções alimentares graves
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização da Linguiça de Carne Suína Defumada da marca KF Embutidos, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (28). A medida foi adotada após um laudo microbiológico identificar a presença de bactéria em um lote do produto.
De acordo com a resolução, a análise detectou a bactéria Listeria monocytogenes no lote 21/08/2026. Com isso, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e consumo da linguiça, produzida pela Fábrica de Embutidos Zanetti Ltda (CNPJ 23.692.548/0001-45), que informou que realiza o recolhimento voluntário do produto.
Riscos à saúde do consumidor
Diante da decisão, o consultor técnico em Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, alerta para os riscos da contaminação e reforça a importância de medidas imediatas para proteger a saúde dos consumidores e garantir a segurança dos alimentos comercializados nos supermercados.
“A presença de Listeria monocytogenes em alimentos de origem animal, especialmente carnes, embutidos, pescados e derivados lácteos, representa grave risco à saúde pública. A bactéria pode se multiplicar mesmo sob refrigeração e causar listeriose, infecção potencialmente fatal, sobretudo para gestantes, idosos e pessoas imunossuprimidas. Sua identificação exige controle sanitário imediato, avaliação dos lotes, rastreabilidade e, quando aplicável, recolhimento dos produtos, conforme a legislação vigente”, explica.
A Anvisa esclarece que o recolhimento voluntário é uma medida preventiva adotada pela empresa para retirar do mercado, de forma rápida e eficiente, produtos irregulares ou contaminados.
Quando o alimento representa risco à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório. Nesses casos, a empresa deve comunicar a Anvisa em até 48 horas após tomar conhecimento da necessidade de retirada do produto, permitindo que o órgão adote as medidas sanitárias cabíveis e acompanhe o processo.
Quais são as obrigações da fabricante diante do recolhimento voluntário
Flávio Graça destaca que a fabricante deve manter um plano de recolhimento documentado, com procedimentos, responsabilidades e canais de comunicação definidos. Também precisa garantir a rastreabilidade dos produtos, identificando fornecedores, lotes, prazos de validade e estabelecimentos que receberam a mercadoria.
“Após iniciar o recolhimento e comunicar a Anvisa, a empresa deve orientar os consumidores sobre a devolução ou a não utilização do produto, quando necessário. Também precisa identificar e segregar os itens recolhidos para impedir sua comercialização e manter registros que comprovem a efetividade da ação, incluindo quantidades, lotes, estabelecimentos envolvidos e medidas corretivas”, orienta.
Como os supermercados devem agir?
Até a conclusão do recolhimento, os supermercados devem retirar o produto das gôndolas, conferir estoques e área de vendas para bloquear a exposição ao público, isolando o lote afetado em uma área devidamente identificada.
Caso o supermercado tenha vendido grandes quantidades do item, é importante fixar cartazes ou avisos no PDV informando o cliente sobre o recall, conforme orientação da fabricante ou do Procon. Também é fundamental estar em alinhamento com a fabricante para a devolução da mercadoria retida. Além de tudo, é fundamental documentar todo o processo para fins de auditoria.
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