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Desplastifique em Teresópolis! Justiça ratifica, mais uma vez, movimento criado pela ASSERJ

10/10/2025 • Última actualización 1 Mes

Atualidades
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A campanha "Desplastifique Já", lançada pela ASSERJ em 2019, virou referência nacional. Em seus mais de seis anos de existência, o movimento pioneiro da nossa Associação virou lei (Lei Estadual nº. 8.006/2018) e case de sucesso pelo Brasil, rompendo fronteiras e sendo implementada em diversos estados. Além disso, a ação também acumula vitórias nos tribunais. Dessa vez, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a Lei nº. 4.527/2025, do município de Teresópolis, que proibia estabelecimentos comerciais de cobrar o valor de custo de sacolas plásticas, inclusive nas versões biodegradáveis, compostáveis ou recicláveis.

A decisão foi resultado de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela ASSERJ e pela Fecomércio-RJ, que contestaram a validade da norma municipal. Além de contrariar uma legislação estadual vigente, responsável por regulamentar o fornecimento das sacolas e autorizar a cobrança pelo preço de custo, também ia em caminho contrário à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucionais leis que obrigavam supermercados a disponibilizar sacolas gratuitamente (CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS).

"A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 4.527/2025, de Teresópolis, reafirma a importância dos limites constitucionais na atuação legislativa local. A norma impunha o fornecimento gratuito de sacolas plásticas e previa sanções desproporcionais, desde multa superior a R$ 475 mil até a suspensão do alvará de funcionamento por 12 meses, configurando flagrante violação aos princípios do livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 5º, XIII, e art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal), da livre iniciativa e do direito de propriedade (art. 5º, XXII). A decisão do Poder Judiciário restabelece, portanto, a segurança jurídica e a proteção da atividade empresarial no varejo", destaca a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista em varejo.

A campanha "Desplastifique Já" e a Lei Estadual nº. 8.006/2018 foram criadas com foco no combate ao uso excessivo de sacolas plásticas e na promoção do consumo consciente, com o incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. Ao longo desse período, a ação mobilizou supermercadistas, consumidores, diversas organizações (inclusive a classe política), em torno do objetivo comum de reduzir o impacto ambiental das embalagens descartáveis.

Segundo a decisão do TJRJ, além da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Teresópolis terem extrapolado suas competências legislativas, criando uma regra que contrariava a política pública estadual vigente, a determinação municipal comprometia o objetivo da ação, que não possui fins lucrativos, mas de conscientização sobre o uso racional de sacolas plásticas.

A Justiça do Rio também pontuou que a norma do município criava uma desigualdade entre consumidores do estado, pois somente os moradores de Teresópolis teriam direito às sacolas gratuitas, e violava os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.

"A ASSERJ foi pioneira no movimento de desplasticificação no estado do Rio de Janeiro, liderando um processo que uniu o varejo supermercadista, o poder público e a sociedade em torno de uma causa ambiental e de consumo consciente. Cada decisão judicial como essa confirma que traçamos o caminho certo ao orientar o setor e promover a responsabilidade compartilhada. Essa vitória reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e com a segurança jurídica dos supermercadistas fluminenses", ressalta Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ e da Associação de Supermercados das Américas (ALAS).