
Imposto Seletivo afeta bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros: entenda os impactos no supermercado

Entenda o que é imposto seletivo e como isso pode afetar os supermercados
A medida provisória referente ao Imposto Seletivo (IS) - popularmente conhecido como "imposto do pecado" -, foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Governo Federal. A MP nº 1.399/2026 estabelece a manutenção da atual carga tributária sobre produtos e serviços que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente no ano de 2027, definindo as regras para a fase inicial de implementação. O objetivo central do governo é iniciar a transição para o novo modelo tributário antes da fixação de novas alíquotas permanentes a partir de 2028.
A cobrança do Imposto Seletivo começará em 2 de fevereiro de 2027, de forma simultânea à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os bens afetados.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (ou "imposto do pecado") é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de itens e atividades considerados nocivos à saúde humana e/ou ao meio ambiente por meio do encarecimento dessas categorias.
Durante o ano de 2027, considerado período de transição, a MP garante a manutenção da carga fiscal equivalente à atual. A equipe econômica do governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo no primeiro ano. Esse eventual aumento de arrecadação pelo IS será compensado pela redução equivalente da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo a neutralidade tributária global prevista na reformulação do sistema.
Quais são os principais produtos afetados pelo "imposto do pecado"?
A MP define alíquotas específicas para cada tipo de produto, desenhadas para neutralizar variações na arrecadação total em relação ao IPI atual. No setor de alimentos e bebidas, itens de forte impacto no mix dos supermercado foram alcançados, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
No caso das bebidas alcoólicas, a tributação é progressiva e varia conforme o teor alcoólico. As alíquotas fixadas para a fase inicial abrangem:
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Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço;
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Demais produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e outros): 37,4%
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Uísque, vodca, gim e tequila, entre outros: 24%;
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Rum e cachaça: 20%;
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Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
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Bebidas fermentadas, com teor acima de 14%: 16%
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Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
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Vermutes e outras bebidas da posição: 12%;
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Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
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Cervejas de malte: 4,2%;
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Bebidas açucaradas (refrigerantes e bebidas especificadas): 2,6%.
Aeronaves, embarcações esportivas, apostas e loterias também integram a lista com alíquotas próprias. É fundamental destacar que o tributo incide uma única vez na cadeia, não havendo cobrança sucessiva em etapas posteriores.
Quando o Imposto Seletivo entra em vigor?
A cobrança do Imposto Seletivo passa a valer em 2 de fevereiro de 2027, cumprindo a regra constitucional da noventena (prazo de 90 dias entre a publicação da MP e o início da vigência da norma).
Até 1º de fevereiro de 2027, a cobrança do IPI permanece inalterada para garantir a arrecadação durante o período de transição. Paralelamente, o Governo Federal tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei com as alíquotas definitivas do IS, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.
Vale reforçar que, de acordo com o governo federal, o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Qual o impacto do Imposto Seletivo nos supermercados?
Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista em varejo supermercadista e congêneres, esclarece que, em regra, o supermercado que apenas revende mercadorias adquiridas no mercado interno não será o contribuinte responsável por calcular e recolher o IS na venda ao consumidor.
“A Lei Complementar nº 214/2025 prevê incidência única e identifica, entre os contribuintes, o fabricante na primeira comercialização e o importador na entrada do produto no País. O varejista poderá, contudo, ser alcançado em situações específicas - como importação própria ou posse de produtos sem documentação fiscal de procedência”, afirma.
Por conta disso, o principal reflexo esperado para o varejo é indireto. Categorias como cervejas, refrigerantes, vinhos e tabacaria respondem por parcela expressiva do faturamento das lojas e do volume de compras. O custo tributário na cadeia de produção ou importação pode ser repassado, total ou parcialmente, nos preços de compra.
“Isso pode exigir revisão de preços e margens, afetar a demanda por determinadas categorias e demandar atenção à negociação com fornecedores. Como o IS incide uma única vez e não gera créditos para operações posteriores, não se deve presumir que o supermercado poderá recuperar o valor como crédito tributário”, afirma Dra. Ana Paula.
Assim, o repasse nos custos e a mudança na cesta de compras são dois fatores que o supermercadista deve ficar atento com o Imposto Seletivo.
“O impacto concreto dependerá da classificação fiscal dos produtos, da forma como cada fornecedor tratar a nova tributação e do repasse praticado no mercado. Além disso, a MP ainda será analisada pelo Congresso e poderá ser alterada durante a tramitação”, complementa a advogada.
O que o supermercado deve fazer a partir de agora?
A ASSERJ orienta que, nesse período de transição, os supermercadistas já podem iniciar um planejamento fiscal e comercial. A Dra. Ana Paula Rosa destacou algumas providências que podem começar a ser tomadas:
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Mapear os produtos potencialmente abrangidos, conferindo NCM, descrição e composição dos itens - especialmente bebidas açucaradas, cervejas, demais bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.
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Revisar a cadeia de fornecimento, identificando importações próprias, marcas próprias e outras situações em que a empresa possa assumir responsabilidade tributária além da revenda habitual.
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Solicitar informações aos fornecedores sobre a classificação dos produtos, o tratamento tributário previsto, o cronograma de aplicação e eventuais revisões de preço.
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Simular cenários de custo, margem e preço de venda, considerando diferentes níveis de repasse e possíveis mudanças no comportamento de compra dos consumidores.
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Preparar os sistemas e cadastros fiscais para receber corretamente as informações dos documentos fiscais e refletir eventuais alterações de custo e preço. As empresas que tenham operações próprias sujeitas ao IS devem também avaliar os ajustes necessários à apuração e ao pagamento.
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Acompanhar a tramitação da MP e os atos da Receita Federal, inclusive a regulamentação da apuração assistida e dos procedimentos operacionais previstos no texto.
“A recomendação é que cada rede envolva desde já as áreas fiscal, contábil, jurídica, de compras, precificação e tecnologia, para validar o enquadramento dos produtos e preparar os processos antes da data de início dos efeitos”, conclui Dra. Ana Paula Rosa.
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