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Fim da escala 6x1: entenda o que muda para o setor de supermercados

ASSERJ orienta supermercadistas sobre os impactos da PEC que prevê a redução da jornada semanal para 40 horas e a garantia de dois dias de folga por semana

15/10/2026

Jurídico
Fim da escala 6x1: entenda impacto nos supermercados

Fim da escala 6x1: entenda impacto nos supermercados

Nesta quarta-feira (14), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1. A medida garante dois dias de folga por semana para o trabalhador sem redução do salário e a diminuição das horas de trabalho semanais de 44 para 40 horas.

A nova regra ainda depende da conclusão do trâmite legislativo e da promulgação oficial (cujo marco jurídico de transição será a publicação da Emenda Constitucional), mas as empresas do setor já devem iniciar o planejamento estratégico.

O setor supermercadista precisa analisar com atenção os desdobramentos operacionais e jurídicos para estruturar com antecedência as adequações necessárias

Quando entra em vigor o fim da escala 6x1?
 

O fim da escala 6x1 acontece em uma transição gradual no período total de 14 meses, dividida nas seguintes etapas a partir da promulgação:

  1. Promulgação: a PEC deve ser promulgada oficialmente em sessão solene no Congresso Nacional;

  2. Primeiros 2 meses: As empresas terão o prazo de dois meses para adequar a jornada semanal para 42 horas, assegurando dois dias de repouso remunerado;

  3. Até 14 meses (1 ano após a 1ª fase): As empresas terão o prazo de mais 12 meses para consolidar a jornada semanal em 40 horas, mantendo os dois dias de repouso remunerado.

O que muda com o fim da escala 6x1 para os supermercados?
 

Para manter o funcionamento das lojas com o fim da escala 6x1, os supermercados precisarão reestruturar escalas de trabalho e quadros de pessoal, garantindo total conformidade legal.

Segundo a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista em varejo supermercadista e congêneres, o texto da PEC atua em quatro frentes principais:

  • Jornada máxima: passa de 44h para 42h após dois meses e, ao final da transição, chega às 40h semanais.

  • Repouso semanal: dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

  • Sem redução salarial: as medidas não autorizam redução nominal ou proporcional dos salários, inclusive de pisos.

  • Negociação coletiva: ACT/CCT permanecem centrais para compensação, distribuição da jornada e regimes diferenciados.

Vale ressaltar que não há exceção automática para o comércio. “O texto da PEC não diz que supermercados ou ‘serviços essenciais’ mantêm, por si só, todas as escalas atuais. Banco de horas, 12x36 e outros regimes devem ser compatibilizados com a nova moldura constitucional e com a disciplina coletiva/legislativa aplicável”, esclarece Dra. Ana Paula Rosa.

Dra. Bárbara Ferrari, advogada da ASSERJ especializada em Direito Trabalhista, destaca que os supermercadistas devem atentar para os mecanismos de flexibilização negociada:

“Um ponto importante é que a própria PEC prevê a possibilidade de flexibilização por meio de acordos ou convenções coletivas de forma excepcional para alguns tipos de atividades, esses instrumentos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, na média, dois dias de descanso semanal dentro do mês, desde que seja garantido pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho”.

Qual o impacto do fim da escala 6x1 no setor supermercadista?
 

O principal desafio será reorganizar as equipes para manter lojas operantes em um setor de funcionamento diário e ininterrupto, lidando simultaneamente com a diminuição das horas trabalhadas e o impacto nos custos.

“Estamos falando de um setor que funciona diariamente, inclusive aos finais de semana, com atividades que não podem ser interrompidas, como frente de caixa, reposição, açougue, padaria e demais setores de perecíveis”, destaca Dra. Bárbara Ferrari.

Dra. Ana Paula Rosa detalha como as áreas do supermercado serão impactadas:

  • Frente de caixa: recalcular cobertura por hora e por dia, especialmente sexta, sábado, domingo e vésperas de feriado.

  • Reposição e recebimento: rever janelas de descarga, abastecimento noturno e sobreposição de turnos.

  • Perecíveis: açougue, padaria, hortifrúti e frios exigem cobertura técnica contínua e menor tolerância a “buracos” de escala.

  • Prevenção de perdas e segurança: checar cobertura mínima em abertura, fechamento e horários de maior fluxo.

  • Centros de distribuição: testar 5x2, turnos fixos, rodízios e jornadas diferenciadas em conjunto com a logística das lojas.

  • Lideranças: garantir presença de responsáveis por turno sem gerar excesso de horas extras ou descumprimento do novo repouso.

“Os intervalos para alimentação e descanso continuam sujeitos às regras da legislação trabalhista, não havendo previsão de redução automática desses períodos. Outro aspecto importante é o impacto financeiro, já que a diminuição da jornada ocorrerá sem redução salarial, aumentando o custo da hora trabalhada e podendo exigir novas reorganizações para manter a operação”, reforça Dra. Bárbara Ferrari.

O que o supermercado deve fazer após a aprovação da PEC?
 

Como a medida aguarda a conclusão da tramitação legislativa, a orientação da ASSERJ é agir com planejamento e previsibilidade, sem alterar contratos antecipadamente.

“O setor deve mapear jornadas, simular escalas, organizar negociação coletiva e preparar sistemas, sem alterar compulsoriamente contratos como se a nova EC já estivesse em vigor”, explica Dra. Ana Paula Rosa.

Confira o passo a passo recomendado para preparar sua operação:

  1. Mapear: identificar todos os empregados em 6x1, 44h, 42h, 40h, 12x36, banco de horas e escalas especiais, identificando os setores que precisarão de maior cobertura.

  2. Segmentar: separar loja, CD, administrativo, líderes, terceirizados, aprendizes, parciais e jornadas diferenciadas.

  3. Simular: analisar custos de eventuais contratações e comparar as jornadas por loja, setor, faixa de horário e dia da semana.

  4. Redesenhar: revisar os controles de jornada, os contratos de trabalho e as convenções e acordos coletivos aplicáveis, criando alternativas 5x2 e regimes compensatórios que preservem a cobertura operacional 7/7.

  5. Negociar: preparar pauta sindical e revisar CCT/ACT antes do marco de 2 meses da publicação.

  6. Parametrizar: ajustar ponto, escalas, folha, banco de horas, alertas e sistemas de workforce management.

  7. Treinar: capacitar RH e gestores de loja; vedar “soluções locais” fora da política corporativa.

A Dra. Bárbara Ferrari acrescenta que a proposta prevê a criação de medidas transitórias por lei complementar para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs, condicionadas à manutenção dos postos de trabalho.

“O maior desafio será equilibrar o cumprimento das novas regras, a continuidade do atendimento à população e ao aumento de custo que se verifica na PEC, o que pode comprometer a sustentabilidade financeira das empresas. Por isso, o planejamento deverá considerar não apenas jornada e custo com descanso semanal remunerado, mas também com salários, encargos, benefícios e eventuais novas contratações”, analisa Dra. Bárbara.

O supermercado vai precisar fechar um dia com o fim da escala 6x1?
 

Não. A escala 5x2 ou a redução de jornada dizem respeito ao contrato de trabalho do colaborador, não ao horário de funcionamento do estabelecimento.

“A obrigação é relativa ao repouso do empregado. O supermercado pode operar 7 dias por semana com equipes escalonadas, desde que respeitados os limites constitucionais, legais e coletivos”, esclarece Dra. Ana Paula.

Como não há exigência de que os dois dias de folga sejam consecutivos ou que ocorram exclusivamente aos fins de semana, a operação diária permanece viável.

“Isso significa que os supermercados poderão continuar estudando escalas que contemplem o funcionamento aos finais de semana, respeitando os descansos obrigatórios e as condições previstas na legislação e nas convenções coletivas”, afirma Dra. Bárbara Ferrari.

Como fica o trabalho nos domingos e feriados?
 

Dra. Ana Paula Rosa pontua que o trabalho aos domingos continua permitido. O texto estabelece apenas a preferência de que um dos repousos semanais ocorra nesse dia, o que pode ser gerido por meio de escalas de rodízio.

No caso dos feriados, as regras permanecem vinculadas às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e às legislações municipais locais.

A recomendação da Dra. Ana Paula Rosa é criar um capítulo específico de “domingos e feriados” na pauta sindical 2026/2027.

“Separe o tema do simples debate sobre 40h: frequência de domingos, rodízio, feriados, banco de horas e compensações precisam de desenho próprio”, afirma a advogada.

Dra. Bárbara Ferrari analisa que uma mudança do porte do fim da escala 6x1 exige planejamento, previsibilidade e segurança jurídica.

“O setor supermercadista possui características próprias, especialmente pelo funcionamento diário e pela necessidade de manter o abastecimento da população. Por isso, é fundamental que a transição considere a realidade econômica das empresas, preservando não só os direitos dos trabalhadores, mas a geração de empregos e a continuidade das atividades das empresas”, conclui.