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TJRJ mantém suspensa lei que proíbe preço diferente para carne moída e frios fatiados

20/04/2022 • Atualizado pela ultima vez 3 Anos

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Na última semana, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou a decisão cautelar que suspendeu a lei 6.796/20, do município, que proibia a comercialização cobrança diferenciada pela moagem, fatiamento e fracionamento de carnes e frios com preços diferentes do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. A lei também proíbe qualquer cobrança ou diferenciação de preço do produto no ato de sua moedura ou fatiamento.

Portanto, o recurso interposto pelo Município foi indeferido e a lei permanecerá suspensa até o julgamento final da ação.

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