Mais uma conquista da ASSERJ
A ASSERJ obteve êxito através de decisão liminar proferida no Agravo Interno na Representação de Inconstitucionalidade nº 0066978-90.2019.8.19.0000, de forma que o Município de Petrópolis fica impedido, até o julgamento do mérito da ação, de aplicar as sanções estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal n° 7.559, que instituiu a obrigação da presença do Bombeiro Profissional Civil nos estabelecimentos supermercadistas e hipermercadistas, dentre outras categorias do comércio local, instituindo quantidade mínima de 01 (HUM) profissional a cada 2.000m² (por estabelecimento), definindo critérios acerca da utilização de equipamento de rádio ou instrumento de comunicação similar, que lhes permita estabelecer, sempre que necessário, rápido contato com o Corpo de Bombeiro Militar, com a Polícia Miliar, com a Polícia Civil e/ou serviços de urgência ou emergências médicas.
Confira na íntegra: clique aqui.
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