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Anvisa manda recolher alimentos infantis, molho de pimenta e creme corporal

02/09/2025 • Atualizado pela ultima vez 3 Meses

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização de novos produtos por irregularidades sanitárias. Entre eles estão os alimentos infantis e de transição para lactentes e crianças de primeira infância “PF da Nina”, fabricados pela PF da Nina Nutrição Infantil Ltda., um lote do molho de pimenta extra forte da marca Ubon e o creme corporal multifuncional Adeus, da JSA Indústria de Cosméticos Ltda.

Molho de pimenta

O lote 4512823 do molho de pimenta extra forte da marca Ubon foi proibido após a Anvisa identificar a presença de dióxido de enxofre não declarado no rótulo. “A presença do dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificado, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis a esse composto químico”, informou a agência.

Alimentos infantis “PF da Nina”

Os produtos destinados ao público infantil da marca “PF da Nina” também estão suspensos em todo o território nacional. Aqueles que permanecerem em pontos de venda serão recolhidos e apreendidos.

Segundo a Anvisa, a decisão foi motivada por um relatório da Prefeitura de São Paulo, que apontou que a empresa não possuía licença sanitária e não cumpria as Boas Práticas de Fabricação – exigências obrigatórias para a produção de alimentos, sobretudo voltados a crianças.

Creme multifuncional “Adeus”

O creme multifuncional Adeus, da JSA Indústria de Cosméticos Ltda., também não atende às exigências da Anvisa. A agência determinou a suspensão de sua comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso. De acordo com o órgão, o produto estava registrado como cosmético, mas apresentava alegações de tratamento e cura que só são permitidas a medicamentos.

Reforço sobre segurança sanitária

Para o consultor de Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, medidas como essas são fundamentais para proteger a saúde da população. “É importante ressaltar que, mesmo que os produtos não apresentem risco comprovado, quando o assunto é segurança sanitária, basta a presunção do risco para suspender a comercialização. A mesma lógica vale para as inspeções feitas pela vigilância sanitária.”

Reforçamos a importância dos nossos associados retirarem os produtos das gôndolas, garantindo a segurança dos seus consumidores.

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