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Entregador X Entrega em Domicílio: confira o impacto na logística supermercadista

30/09/2025 • Atualizado pela ultima vez 2 Meses

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Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (30), estabelece novas regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais, com impacto direto na operação de supermercados e plataformas de delivery.

A medida determina que entregadores — vinculados à empresas, plataformas digitais ou autônomos — não podem ser obrigados a acessar áreas internas dos condomínios para deixar pedidos. Segundo a Prefeitura, a iniciativa visa aumentar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.

De acordo com o decreto, os produtos devem ser entregues preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário retirar o pedido no local indicado.

“Ao sancionar o Decreto nº 56.867/2025, a Prefeitura estabeleceu a não obrigatoriedade de acesso de entregadores vinculados a plataformas digitais a certas dependências de estabelecimentos, de forma que os supermercadistas devem estar atentos para adequar seus protocolos operacionais, revisitar contratos e fluxo de recebimento de mercadorias, de modo a proteger sua segurança, minimizar exposição a litígios e preservar eficiência das operações”, explica a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de supermercados.

Exceções e regras - O decreto prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão receber as entregas dentro do condomínio. Além disso, o acesso voluntário do entregador às áreas internas será permitido somente mediante concordância expressa dele e autorização das regras internas do condomínio.

A administração condominial poderá comunicar a chegada das entregas por interfone, aplicativos ou avisos presenciais, facilitando a organização do fluxo.

Impacto no setor supermercadista: para o varejo supermercadista, a nova regulamentação reforça a necessidade de planejar rotas e pontos de entrega estratégicos. Supermercados que oferecem delivery e aplicativos parceiros precisarão ajustar a logística para evitar atrasos e garantir a satisfação do cliente, sem comprometer a segurança dos entregadores.

Além disso, a norma complementa uma medida recente da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que obriga os aplicativos a informar, no momento do pedido, o local exato da entrega — se na portaria ou dentro do condomínio — promovendo maior transparência e segurança para consumidores e profissionais do setor.

Para o consumidor, a mudança garante clareza sobre onde retirar suas compras, enquanto para o varejo supermercadista, representa um desafio logístico que precisa ser incorporado às estratégias de delivery e atendimento personalizado.

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