
Licença-maternidade prorrogada: o que muda para o setor supermercadista?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite prorrogar a licença-maternidade pelo período de internação hospitalar da mãe ou do bebê, quando essa internação ultrapassar duas semanas e estiver relacionada ao parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que esse tempo seja somado aos 120 dias já previstos de afastamento.
Na prática, a mudança assegura que trabalhadoras em situação de internação prolongada, assim como seus recém-nascidos, tenham a possibilidade de uma recuperação mais adequada, sem prejuízos ao vínculo empregatício ou à remuneração. O salário-maternidade, que já é custeado pela Previdência Social, também acompanhará a extensão do período.
Para o setor supermercadista, a nova lei representa um ponto de atenção na gestão de pessoas, especialmente nas áreas de recursos humanos e folha de pagamento, que precisarão rever prazos, procedimentos internos e comunicação com as colaboradoras.
“A recente sanção que permite prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos de internação prolongada por complicações do parto, exige atenção redobrada dos empregadores do setor supermercadista para readequar políticas de RH, cálculo de benefícios, controle de prazos e comunicação dos impactos trabalhistas e previdenciários”, explica a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de supermercados.
Para Michelle Rodrigues, gerente de Gestão de Pessoas da ASSERJ, a medida também reforça o papel social das empresas. “A função do RH é disseminar a informação de forma clara e garantir que todos os envolvidos no processo estejam alinhados e preparados para adotar o novo formato”, destacou.
Com o reforço legal, empresas do setor precisam alinhar suas práticas de gestão de pessoas para garantir conformidade, segurança jurídica e, sobretudo, cuidado com as colaboradoras em um período de grande sensibilidade.
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