
Câmara Municipal de Araruama revoga proibição e supermercados podem cobrar por sacolas

Após a Câmara Municipal de Araruama, na Região dos Lagos, revogar a medida que proibia a cobrança de sacolas plásticas nos supermercados e demais estabelecimentos comerciais da cidade, os supermercadistas podem ficar mais aliviados. A decisão reconhece a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.723, de 29 de setembro de 2025, posteriormente reforçada pela Lei Municipal 2.740, de 02 de dezembro de 2025, que proibia a cobrança de sacolas de qualquer material em estabelecimentos comerciais.
Com a concessão da liminar cautelar que suspendeu os efeitos da norma, os supermercados estão autorizados a retomar a cobrança pelas sacolas, conforme já previsto na legislação estadual. A Lei nº 8.473/2019, de autoria do deputado Carlos Minc e sancionada pelo então governador Wilson Witzel, determina a restrição da oferta de sacolas plásticas no Estado do Rio de Janeiro, não podendo ser contrariada por leis municipais.
Desta forma, a decisão deferida pelo Poder Legislativo do município de Araruama, assinada pelo procurador jurídico Jonatas Vianna da C. Jr., restabelece a segurança jurídica para o setor supermercadista e reforça o respeito à hierarquia das normas.
Segundo a advogada da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Dra. Ana Paula Rosa, especialista em Direito aplicado ao varejo supermercadista, a proibição imposta pelo município gerava insegurança jurídica, além de garantir o equilíbrio entre todos os atores envolvidos.
"A revogação da lei mostra que as regras precisam seguir o que já está definido na legislação e respeitar a segurança jurídica. No Estado do Rio de Janeiro já existe uma lei que trata da substituição das sacolas plásticas e permite que as sacolas reutilizáveis sejam cobradas pelo preço de custo. Quando um município cria uma regra diferente e obriga a gratuidade, surgem conflitos com a lei estadual e insegurança para o comércio. A defesa feita pela associação nunca foi contra a proteção ao meio ambiente. O que se busca é que as normas já existentes sejam aplicadas de forma correta, mantendo o equilíbrio entre a preservação ambiental, a atividade econômica e a responsabilidade do próprio consumidor", enfatiza Dra. Ana Paula Rosa.
A legislação estadual vem apresentando resultados expressivos desde sua implementação. Em apenas seis meses após a lei entrar em vigor, em 2019, e a redução gradual da oferta de sacolas, a ASSERJ identificou que 1 bilhão de sacolas plásticas saíram de circulação. Atualmente, cinco anos após a implementação, o Estado do Rio de Janeiro deixou de produzir cerca de 16 milhões de unidades.
A medida também evidencia uma mudança de comportamento do consumidor. Desde a criação da lei, houve redução de 80% no consumo de sacolas plásticas, evitando que aproximadamente 81,6 mil toneladas de plástico fossem descartadas de forma irregular no meio ambiente. Cada vez mais, os consumidores optam por alternativas sustentáveis, como sacolas retornáveis, ecobags e até caixas de papelão disponibilizadas pelos próprios supermercados.
O cumprimento da legislação é fiscalizado pelo Procon-RJ e pelo Inea, que podem aplicar multas de 100 a 10 mil UFIRs (de R$ 496,04 a R$ 49.604) para estabelecimentos comerciais com mais de dez funcionários que descumprirem a norma. Além de contribuir para a preservação ambiental, a medida incentiva hábitos mais sustentáveis por parte da população fluminense e reforça o compromisso do varejo supermercadista com práticas responsáveis.
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