
6 anos após lei, 16 bilhões de sacolas plásticas deixaram de ser produzidas no RJ

Seis anos após a Lei nº 8.473/2019 entrar em vigor, acabando com a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas plásticas pelos supermercados do Estado do Rio de Janeiro, o balanço mostra resultados expressivos para o meio ambiente e para o varejo de abastecimento. Levantamento da ASSERJ estima que, desde a implementação da norma, cerca de 16 bilhões de sacolas deixaram de ser produzidas e descartadas no território fluminense, reduzindo significativamente o gasto dos supermercadistas e o impacto ambiental causado pelo material.
A lei, de autoria do deputado estadual Carlos Minc e sancionada em julho de 2019, estabeleceu regras para a substituição das sacolas plásticas convencionais por modelos reutilizáveis ou recicláveis, além de permitir a cobrança em todo o território fluminense. Antes da lei, aproximadamente 4 bilhões de sacolas eram distribuídas por ano apenas nos supermercados. Com a nova regra, o setor passou por um período de adaptação, que incluiu a oferta inicial de unidades gratuitas e a redução gradual da distribuição.
Ainda no primeiro ano, houve queda de cerca de 40% na disponibilização, seguida de reduções progressivas nos anos seguintes. Em seis meses, aproximadamente 1 bilhão de sacolas já haviam saído de circulação. Hoje, seis anos depois, o cenário é de mudança consolidada, tanto na operação do varejo quanto no comportamento do consumidor, com uma redução estimada de 80% no uso de sacolas plásticas no estado.
O impacto ambiental também é significativo. A diminuição no consumo evitou o descarte irregular de cerca de 81,6 mil toneladas de plástico, contribuindo para reduzir a poluição de rios, mares e áreas urbanas. Além disso, as sacolas que continuam sendo comercializadas precisam seguir critérios ambientais, com composição mínima de 51% de matéria-prima de fonte renovável, o que reforça a política de sustentabilidade adotada no estado.
“Para o setor supermercadista, a medida representou uma mudança estrutural importante. Além de reduzir custos operacionais ao longo do tempo, a nova regra incentivou o uso de alternativas mais sustentáveis, como ecobags, caixas de papelão e sacolas reutilizáveis, que passaram a fazer parte da rotina dos consumidores. O processo também fortaleceu a imagem do varejo como parceiro em iniciativas de responsabilidade ambiental, mostrando que o setor está alinhado com as demandas da sociedade por práticas mais conscientes”, destaca o presidente da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) e da Associação das Américas de Supermercados (ALAS), Fábio Queiróz.
O cumprimento da lei é fiscalizado por órgãos como Procon-RJ e Inea, com previsão de multas de 100 a 10 mil UFIRs para estabelecimentos que descumprirem as regras. Ao longo desses seis anos, porém, o que se observa é que a legislação se tornou parte do dia a dia do varejo e da população, consolidando uma mudança de hábito que vai além da obrigação legal.
A iniciativa e seus impactos foram destacados na coluna Painel do jornal Folha de S.Paulo. Confira a repercussão completa AQUI!
Para a ASSERJ, os resultados reforçam que a medida trouxe ganhos concretos para o meio ambiente, para o consumidor e para o próprio setor supermercadista, que passou a atuar de forma ainda mais ativa na promoção de práticas sustentáveis e na construção de um modelo de consumo mais responsável no estado do Rio de Janeiro.
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