Medida busca garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso aos produtos voltados para adultos, como bebidas alcoólicas e cigarros

ECA Digital impõe novas regras para vendas online e exige adaptação imediata do varejo supermercadista

Com a nova medida em vigor, passa a ser obrigatória a verificação efetiva da idade do consumidor, restringindo o acesso de menores a produtos destinados ao público adulto

07/04/2026

Atualidades
Medida busca garantir que crianças e adolescentes não tenham acesso aos produtos voltados para adultos, como bebidas alcoólicas e cigarros

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/25, conhecida como "ECA Digital", simboliza uma nova fase na regulação das plataformas digitais no Brasil e acende um alerta para o varejo supermercadista, especialmente para operações que envolvem e-commerce, aplicativos próprios e marketplaces. Regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, a norma estabelece regras mais rígidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com impactos na forma como produtos são ofertados, vendidos e acessados.

Apesar de o foco da legislação ser na proteção de menores, seus efeitos alcançam empresas que comercializam itens com restrição etária, como bebidas alcoólicas e cigarros, categorias presentes nos supermercados. Com a medida, não basta mais confiar na declaração do usuário; será necessário comprovar, de forma efetiva, a idade do consumidor.

O ponto central dessa mudança está no Art. 15 do Decreto nº 12.880, que determina que fornecedores de produtos ou serviços proibidos para menores implementem mecanismos eficazes de verificação de idade, além de impedir o acesso ou consumo por esse público. A obrigação é reforçada pelo Art. 18, que determina que as empresas que vendem esses itens adotem sistemas de verificação em dois momentos possíveis: no cadastro do usuário ou no momento da compra, sendo expressamente proibido o desbloqueio por simples autodeclaração.

Na prática, isso significa que os supermercados precisarão rever seus aplicativos e plataformas digitais. Modelos baseados apenas na confirmação de idade por clique, deixam de ser suficientes. A tendência, segundo as diretrizes iniciais dos órgãos reguladores competentes, é a adoção de tecnologias mais robustas e auditáveis, capazes de garantir que menores não consigam concluir a compra de produtos restritos.

Entre as alternativas já utilizadas no mercado estão a verificação com biometria facial, a validação por bases de dados confiáveis (como CPF ou identidade digital), além de sistemas de autenticação reforçada no momento do checkout. Neste cenário, modelos que combinam diferentes tipos de verificação são os mais aderentes ao novo cenário regulatório, pois equilibram segurança e experiência do usuário.

Outro ponto fomentado pelo ECA Digital é o fortalecimento da responsabilidade das empresas sobre o ambiente digital como um todo. A lei amplia as exigências relacionadas à proteção de dados pessoais dos menores de idade, com maior rigor na coleta, armazenamento e uso dessas informações. Vale considerar que a necessidade de mecanismos de bloqueio e a filtragem de conteúdos inadequados podem impactar campanhas, ofertas e comunicações feitas dentro de aplicativos e plataformas.

Para o varejo supermercadista, o momento é de adaptação e planejamento. A recomendação é que empresas iniciem uma revisão completa de seus fluxos digitais, do cadastro ao checkout, para identificar pontos de vulnerabilidade, avaliando se os mecanismos atuais atendem as novas exigências legais. Neste cenário, a integração entre áreas jurídicas, tecnologia, marketing e prevenção de perdas será fundamental para garantir a conformidade com a lei e evitar riscos futuros.

O cronograma divulgado pela ANPD indica que o processo de implementação será gradual, mas exige atenção desde já. A fase inicial, que ocorreu em março de 2026, prevê monitoramento das práticas adotadas pelas empresas. A partir de agosto, começam as orientações normativas mais detalhadas e o período formal de adaptação. Já em janeiro de 2027, está prevista a intensificação da fiscalização, com possibilidade de aplicação de sanções.

Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista em varejo supermercadista, alerta: “O ECA Digital não é uma tendência futura, já está em vigor. Os associados da ASSERJ que atuam no e-commerce precisam urgentemente revisar seus fluxos de checkout e cadastro. A simples autodeclaração de idade não tem mais validade legal. A partir de janeiro de 2027, a fiscalização será intensa e as sanções, severas. Quem agora investir em mecanismos robustos de verificação etária, como biometria facial ou validação por CPF, estará não apenas em conformidade, mas também construindo um ambiente digital mais seguro e confiável, o que é um diferencial competitivo no varejo supermercadista”.

Nesse cenário, mais do que uma obrigação legal, a adequação ao ECA Digital pode se tornar um diferencial competitivo, já que garantir um ambiente digital seguro, transparente e confiável tende a fortalecer a relação com o consumidor e a reputação das marcas e supermercados.