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Atualidades
ASSERJ alerta para impactos operacionais e jurídicos da Lei 11.077/2025 sobre produtos “similares”
A Lei nº 11.077/2025, sancionada no Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de dezembro, impõe ao varejo supermercadista uma série de obrigações relacionadas à forma de exposição de produtos considerados “similares”, com impactos diretos na operação das lojas. A norma estabelece que, no prazo de 60 dias a partir de sua publicação, fica proibida a exposição conjunta de produtos “similares” e “originais”, exigindo a segregação física de gôndolas e a adoção de sinalização obrigatória ao consumidor. De acordo com a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a lei traz um ponto sensível logo em sua base conceitual. “O texto legal adota uma definição aberta e subjetiva do que seriam ‘produtos similares’, utilizando expressões como ‘produtos tradicionalmente conhecidos’ e itens que ‘podem induzir o consumidor’, o que gera elevada insegurança jurídica para o setor”, avalia. Embora apresente um rol exemplificativo de produtos, incluindo blends de manteiga e margarina, compostos lácteos, misturas de óleos com azeite e pós para bebidas tipo café, a especialista ressalta que o alcance da norma pode ser ampliado conforme a interpretação dos órgãos fiscalizadores. “Não se trata de uma lei voltada à qualidade sanitária dos produtos, mas sim à forma de exposição e organização comercial, o que interfere diretamente em práticas consolidadas do varejo supermercadista”, explica. No campo operacional e logístico, os impactos são considerados relevantes. Segundo Dra. Ana Paula, a norma impõe a necessidade de uma reorganização completa de layout de lojas, gôndolas e planogramas, além de reduzir a eficiência da exposição por categoria, contrariando estratégias amplamente adotadas pelo varejo. “Em lojas de pequeno porte, com espaço físico limitado, o cumprimento integral da lei se torna ainda mais complexo”, destaca. Do ponto de vista econômico, a advogada chama atenção para o aumento inevitável de custos. “Haverá despesas adicionais com sinalização, possíveis reformas, reestruturação de layout e treinamento de equipes. Além disso, produtos alternativos e mais acessíveis tendem a perder visibilidade, o que afeta a concorrência e a estratégia de mix e preços”, afirma. Segundo ela, esse cenário pode impactar diretamente o consumidor de menor renda, uma vez que os custos operacionais tendem a ser repassados ao preço final dos produtos. No aspecto jurídico e regulatório, os riscos também são elevados. “Conceitos normativos vagos abrem margem para autuações arbitrárias, aumentam a insegurança jurídica e estimulam a judicialização em massa”, analisa Dra. Ana Paula. Ela também aponta a desproporcionalidade das sanções previstas, que incluem multas elevadas e até a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, como fator que amplia o risco regulatório da atividade supermercadista. Durante a tramitação do projeto, a ASSERJ apresentou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um ofício de veto total, apontando inconstitucionalidades formais e materiais, ofensa ao direito à informação, violação à liberdade econômica, desproporcionalidade e ausência de fundamentação técnica. “O projeto chegou a ser vetado integralmente pelo governador, com base nos argumentos apresentados pela associação. No entanto, o veto foi derrubado em plenário pelo presidente interino da ALERJ, resultando na publicação da lei”, relembra a especialista. Diante desse cenário, a ASSERJ já se movimenta no campo jurídico. “Considerando os fortes fundamentos para o reconhecimento da inconstitucionalidade do texto normativo, estamos providenciando medida judicial com pedido de suspensão liminar imediata das restrições impostas pela Lei nº 11.077/2025”, conclui Dra. Ana Paula Rosa.
06/01/2026
Indústria em cena
Ambev projeta Copa de 2026 como ciclo ampliado de vendas para o varejo supermercadista
Em teleconferência recente com analistas, o CEO da AB InBev, Michel Doukeris, destacou a Copa do Mundo de 2026 e o clima mais quente nas Américas como vetores relevantes para o crescimento do consumo de bebidas. Para o varejo supermercadista, o cenário aponta para maior giro em categorias como cervejas, refrigerantes, snacks e itens de conveniência, além de oportunidades concretas de elevação do ticket médio nos dias de jogos. Segundo Leandro Mendonça, diretor de eventos e experiências da Ambev, o principal diferencial desta edição do Mundial é o fator tempo. “A Copa não é apenas um pico de vendas. Ela pode reescrever o calendário de consumo e ampliar a base de consumidores também no pós-evento”, afirma. Para o executivo, o desafio está em garantir que as marcas estejam conectadas à experiência brasileira de assistir aos jogos — algo que passa diretamente pelo ponto de venda e pela execução no varejo. Outro ponto relevante para o planejamento das redes supermercadistas é a definição dos horários das partidas. Para atender aos fusos dos países-sede e evitar o calor extremo, a Fifa distribuiu os jogos em até 12 horários diferentes, priorizando partidas noturnas para a audiência sul-americana. Na prática, isso tende a favorecer compras de reposição, consumo imediato e operações de conveniência, tanto nas lojas físicas quanto nos canais digitais. Portfólio segmentado amplia oportunidades no ponto de venda A estratégia da Ambev para a Copa do Mundo de 2026 passa por uma segmentação clara do portfólio, o que abre espaço para ações coordenadas com o varejo supermercadista ao longo de todo o período do evento. Cada marca assume um papel específico dentro da jornada de consumo. De acordo com Leandro Mendonça, a Brahma será posicionada como protagonista da celebração nacional, reforçando seu vínculo histórico com o futebol brasileiro. A campanha “Tá Liberado Acreditar”, criada pela Africa Creative, estreou durante o sorteio dos grupos e traz o técnico Carlo Ancelotti convidando a torcida a acreditar no hexa. Já a Budweiser, patrocinadora global da Copa, atua no território da experiência internacional, explorando conexões com entretenimento e música. A Flying Fish, cerveja saborizada e lançamento mais recente da companhia, reforça a estratégia de inovação e ampliação de público. Completando o portfólio, o Guaraná Antarctica trabalha o atributo da brasilidade, ampliando ocasiões de consumo além da cerveja. “Um dos nossos grandes trunfos é a pluralidade do portfólio. Temos uma marca adequada para cada momento e perfil de torcedor, o que nos permite ocupar diferentes espaços de celebração sem canibalização”, explica Mendonça. Com uma Copa mais longa, horários variados e forte apelo emocional, o Mundial de 2026 se desenha como uma oportunidade estratégica para o varejo supermercadista planejar sortimento, exposição, abastecimento e ações promocionais com maior antecedência, transformando o evento em um ciclo ampliado de vendas — e não apenas em um pico pontual de consumo.
06/01/2026
Comportamento & tendência
O que muda nos setores de laticínios, frios e panificação em 2026
Em 2026, o desafio do varejo supermercadista e de seus fornecedores seguirá sendo o mesmo — porém em um cenário ainda mais complexo: antecipar o comportamento do consumidor e responder rapidamente às mudanças de hábito, sem comprometer margens, operação e abastecimento. Para os departamentos de laticínios, delicatessen e panificação, essa equação exige olhar além das gôndolas e compreender as atitudes que influenciam as decisões de compra. Foi com esse objetivo que revelamos a análise estratégica da vice-presidente de Relações com a Indústria e Educação da International Dairy Deli Bakery Association (IDDBA), Heather Prach, sobre as tendências que devem moldar o consumo em 2026 no setor. A especialista destacou três atitudes centrais do consumidor: simplificação da decisão de compra, busca por conforto e confiança nos produtos escolhidos. Para o supermercadista fluminense, essas atitudes representam oportunidades claras de diferenciação, tanto na indústria quanto no ponto de venda. Atitudes duradouras geram impactos de longo prazo Embora o início do ano costume estimular mudanças temporárias de comportamento, como foco em saúde e bem-estar, Heather Prach ressalta que as atitudes mais relevantes para o varejo são aquelas que permanecem estáveis ao longo do tempo. Entre elas, estão a necessidade de praticidade, segurança e conforto emocional. O consumidor atual vive sob pressão de agendas cheias, custos elevados e excesso de informação. Nesse contexto, o alimento deixa de ser apenas funcional e passa a desempenhar um papel emocional. “As pessoas estão exaustas de pensar todos os dias no que vão comer. Elas querem reduzir esse desgaste mental”, afirma Prach. Para varejistas e fornecedores, isso reforça a importância de soluções que unam conveniência, clareza e valor percebido, sem elevar a complexidade operacional. Simplificar a decisão é gerar valor no ponto de venda A fadiga de escolha é um fator cada vez mais presente no comportamento do shopper. Quanto mais simples for a decisão, maior a chance de conversão. Kits de refeição, produtos prontos para consumo, combos inteligentes e sortimentos bem curados ganham protagonismo. “Quando tudo já vem organizado e pensado, o consumidor deixa de começar do zero”, explica Prach. Para o varejo supermercadista, isso significa investir em merchandising funcional, sinalização clara e sortimento estratégico, reduzindo o excesso de opções e aumentando a rotatividade. Conforto emocional impulsiona categorias tradicionais Laticínios, frios e panificação sempre tiveram forte apelo emocional. Em 2026, esse atributo segue relevante, mas com uma atualização importante: o consumidor busca conforto sem abrir mão de qualidade, identidade e personalização. A nostalgia continua sendo um ativo poderoso, mas agora acompanhada de inovação moderada. “As pessoas querem se orgulhar do que servem. Querem sentir que participaram da criação”, destaca Prach. Para o varejo supermercadista, isso se traduz em oportunidades para linhas artesanais, edições especiais, produtos com storytelling e experiências de compra mais humanas, especialmente nos setores de produção própria e serviços de balcão. Confiança deixou de ser diferencial e virou pré-requisito Outro ponto central para 2026 é a confiança. O consumidor está mais atento à composição dos produtos, à procedência dos ingredientes e à transparência das informações. Rótulos claros, ingredientes reconhecíveis e processos menos industrializados deixaram de ser tendência e passaram a ser exigência. “Produto limpo hoje é o mínimo. É uma expectativa básica”, afirma Prach. No varejo supermercadista, isso reforça a necessidade de alinhamento entre indústria e varejo, garantindo comunicação clara, padronização de informações e sinalização eficiente no ponto de venda, fatores que impactam diretamente a decisão de compra e a fidelização. Estratégia integrada para departamentos periféricos Quando analisadas em conjunto, as atitudes de simplificação, conforto e confiança oferecem um guia estratégico para os departamentos de laticínios, delicatessen e panificação. O varejo supermercadista que souber traduzir essas demandas em sortimento, exposição e serviços estará melhor preparado para um consumidor mais exigente — e menos disposto a perder tempo. Como resume Heather Prach: “Os consumidores querem honestidade, praticidade, funcionalidade e diversão, com um toque de sofisticação acessível, conforto e conveniência”. Para varejistas e fornecedores, alinhar-se a essas expectativas não é apenas acompanhar tendências — é construir relevância e competitividade em um mercado cada vez mais dinâmico.
06/01/2026
Atualidades
Anvisa suspende lote de chá de camomila por contaminação com larvas e insetos
A Anvisa determinou o recolhimento do lote 6802956 do Chá de Camomila Lavi Tea após identificar larvas, fragmentos de insetos e outras matérias estranhas acima dos limites permitidos, reforçando o alerta ao varejo supermercadista sobre a importância do controle rigoroso da qualidade dos alimentos em toda a cadeia. De acordo com a Anvisa, análises laboratoriais apontaram a presença de 14 larvas inteiras e 224 fragmentos de insetos em apenas 25 gramas do produto — quando o limite aceitável é de até 90 fragmentos para a mesma quantidade. Além disso, o ensaio de identificação histológica revelou talos, ramos e sementes incompatíveis com o padrão esperado para o chá de camomila, evidenciando falhas relevantes nas boas práticas de fabricação. Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Flávio Graça, o caso reforça o papel estratégico da microscopia de alimentos como ferramenta de gestão preventiva no varejo. “O exame microscópico é fundamental para identificar contaminantes físicos e biológicos que não são visíveis a olho nu, como fragmentos de insetos, larvas, pelos de roedores ou partículas estranhas. Esses achados indicam falhas em etapas críticas, como produção, armazenamento ou transporte”, explica Graça. Segundo o especialista, embora a responsabilidade primária pela fabricação seja da indústria, o varejo supermercadista também precisa estar atento aos seus processos internos, especialmente no recebimento, armazenamento e rastreabilidade dos produtos. “Quando um problema desse tipo vem à tona, o impacto não é apenas sanitário, mas também operacional e reputacional. Retiradas emergenciais de produtos, comunicação com consumidores e possíveis sanções regulatórias geram custos e desgastes que poderiam ser minimizados com controles mais rigorosos e fornecedores bem avaliados”, destaca. Graça ressalta ainda que a avaliação microscópica contribui diretamente para a proteção da saúde do consumidor e para a conformidade com a legislação sanitária. “A microscopia não é apenas um ensaio técnico, mas um instrumento de segurança alimentar. Ela ajuda a garantir que o alimento chegue ao consumidor dentro dos padrões aceitáveis e protege o varejo de riscos legais e de imagem”, afirma. O episódio envolvendo o chá de camomila reforça a necessidade de o varejo supermercadista investir continuamente em boas práticas, qualificação das equipes, auditorias internas e relacionamento próximo com fornecedores. Em um cenário de consumidores cada vez mais atentos à segurança dos alimentos, a prevenção se consolida como um diferencial competitivo — e não apenas como uma exigência regulatória.
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