
Após ação da ASSERJ, Justiça suspende lei que proibia cobrança por moagem e fatiamento de carnes em Magé

ASSERJ consegue, na Justiça, suspender lei que proibia cobrança pelo serviço de corte e moagem nos supermercados
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma importante vitória à Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) ao suspender, por unanimidade, os efeitos da Lei Municipal nº 2.727/2023, de Magé, que proibia supermercados e açougues de cobrarem valor diferenciado pelos serviços de moagem e fatiamento de carnes. A medida cautelar permanece válida até o julgamento definitivo da Representação de Inconstitucionalidade proposta pela entidade.
A legislação municipal impedia que os estabelecimentos cobrassem pelos serviços mesmo sendo atividades que exigem estrutura e custos com equipamentos, capacitação, higienização e manipulação de alimentos, entre outros. Para a ASSERJ, a norma representava uma intervenção indevida na atividade empresarial, que confrontava princípios constitucionais.
Ao analisar o pedido, o Tribunal entendeu, em decisão liminar, que há indícios de inconstitucionalidade na lei, por interferir na atividade econômica e tratar de matéria que não se restringe ao interesse local, prevalecendo a lei estadual. O relator, desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, votou pelo deferimento da medida, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial.
Segundo a advogada da ASSERJ e especialista no varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a decisão reforça a proteção aos princípios constitucionais que garantem o funcionamento da atividade empresarial. Para ela, "a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro representa um importante reconhecimento da necessidade de se preservar a livre iniciativa, a livre concorrência e a autonomia da atividade econômica no setor supermercadista".
A especialista ressalta que a norma municipal "interferia diretamente na formação de preços e desconsiderava que tais serviços envolvem custos operacionais próprios, mão de obra, estrutura, tempo de atendimento, controle sanitário e organização interna do estabelecimento".
Na prática, a decisão devolve segurança jurídica aos supermercados associados da ASSERJ instalados em Magé, que deixam de ser obrigados a cumprir a proibição imposta pela lei municipal enquanto o mérito da ação não é julgado. Com isso, a ASSERJ orienta que os estabelecimentos podem definir sua política comercial, desde que respeitem as normas de transparência na precificação, informação ao consumidor e legislação sanitária vigente.
"A orientação imediata aos supermercados associados é que revisem seus procedimentos internos, ajustem a comunicação nas lojas, orientem as equipes de açougue e atendimento, e mantenham a adequada exposição dos preços e eventuais serviços adicionais de forma objetiva e ostensiva. A suspensão da lei não elimina o dever de transparência perante o consumidor, mas afasta a imposição municipal que, ao nosso ver, criava indevida intervenção na atividade empresarial e gerava encargos econômicos incompatíveis com a livre organização do setor", instrui Dra. Ana Paula Rosa.
O julgamento também reforça um entendimento que já vem sendo adotado pelo próprio Tribunal de Justiça em casos semelhantes, reconhecendo que municípios não podem editar normas que interfiram em princípios gerais da atividade econômica ou contrariem garantias constitucionais relacionadas à livre iniciativa e à organização do setor produtivo.
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