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ASSERJ leva à SEFAZ solicitação de adequação do enquadramento dos produtos da Cesta Básica como comércio para fruição de benefício até 2022

16/01/2019 • Last updated 6 Years

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Ilmo Sr. Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

MD Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Sr. Secretário,

Somos a ASSERJ - Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro. Para que Vossa Senhoria tenha conhecimento, o varejo supermercadista emprega direta e indiretamente, 800.000 (oitocentas mil) pessoas aqui no estado do Rio - aproximadamente 5% da nossa população. Temos mais de 300 empresas associadas e em torno de 1.800 lojas no Estado.

Nossa contribuição para o PIB é de quase em 6%. Estamos em todas as cidades e na maioria dos bairros do Rio de Janeiro, inclusive em locais onde o Estado não está presente, acredite!

Fazemos a conexão entre a indústria e a população, que encontra em nossas gôndolas produtos frescos, diversificados, que garantem saúde à nossa gente, além de alimentos de qualidade, produtos de higiene, limpeza e beleza.

Também investimos muito na recuperação da imagem do Estado do Rio de Janeiro, apoiando iniciativas relacionadas ao meio ambiente, cidadania, negócios, entre outras ações.

O motivo do nosso encontro é o Decreto 46.523/18, que republicou a reinstituição dos incentivos fiscais fluminenses no âmbito do processo de Convalidação Nacional, regrada pela Lei Complementar 160/2017 e Convênio 190/2017, assinalando os prazos de vigência de cada um dos programas.

Nesse contexto, e para a nossa surpresa o Anexo Único do r. Decreto, na alínea 18 (Lei 3.188/99, art. 4º), determinou que a vigência do benefício fiscal para os produtos da cesta básica se encerraria em 31/12/2018, enquanto todos os outros benefícios ligados aos mais diversos segmentos comerciais tiveram a sua data limite de fruição estabelecida para 31/12/2022.

À ocasião, realizamos reuniões até a última semana de dezembro, com Poderes Legislativo e Executivo, demonstrando o equívoco neste enquadramento e o impacto que o encerramento precoce deste benefício causaria ao cidadão fluminense, além da insegurança jurídica para a Indústria e o Varejo Supermercadista. Estamos aqui falando de arroz, feijão, carne, leite, trigo, pão, óleo de soja, papel higiênico e demais produtos fundamentais à subsistência da população.

Em nosso encontro com o então Secretário da Casa Civil (Sérgio Pimentel), entendemos que a demanda seria atendida, posto que o mesmo demonstrou sensibilidade e compreensão para o tema. Ocorre que, com a nova publicação da lista, em 31/12/2018, o benefício da cesta básica continuou rescindido.

É importante salientar que os varejistas NÃO acumulam crédito de ICMS sobre produtos da cesta básica, de acordo com a redação do art. 37 da Lei 2.657, de 26 de novembro de 1.996, a saber:

Art. 37 - O contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributado ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

A ASSERJ - Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, considerando a máxima relevância e importância do tema, gostaria de solicitar com urgência, que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, realizasse nova publicação no Diário Oficial, corrigindo o enquadramento da alínea 18, determinando que produtos da cesta Básica tenham prazo de fruição até 31/12/2022.

JOILSON BARCELOS

Diretor da ASSERJ

ANA PAULA ROSA

Chefe do Conselho Jurídico da ASSERJ

PEDRO PAULO AZEVEDO PANNUNZIO

Relações Institucionais da ASSERJ

WAGNER BASTOS

Comitê Tributário da ASSERJ.

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Na foto, da esquerda para a direita: o Vice-Presidente da ABIH, José Domingos Bouzón; o diretor da ASSERJ, Joilson Barcelos; o assessor especial do Secretário da SEFAZ, Antônio Crespo; o Secretário da SEFAZ, Luiz Cláudio; Rafael Cardoso (SindRio) e Otto Sobral (adv SindRio); a chefe do Conselho Jurídico da ASSERJ, Ana Paula Rosa; Priscila Sakalem (Firjan); e Wagner Bastos (Zona Sul e do nosso Comitê Tributário).[/caption]

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