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Mudança na CLT: empresas devem informar funcionários sobre direito a folga para exames

09/04/2026

Atualidades
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Empregadores terão maior responsabilidade sobre a saúde dos funcionários com a entrada em vigor, nesta segunda-feira, 6 de abril, da Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida, as empresas passam a ter o dever de informar os empregados sobre a prevenção de doenças e a realização de exames, incluindo campanhas oficiais de vacinação, como a do papilomavírus humano (HPV), além de ações relacionadas aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não cria um direito inédito. Desde 2018, a CLT já garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos. A principal mudança agora é a inclusão de exames voltados ao HPV e o reforço do papel das empresas na conscientização e no cuidado com a saúde dos colaboradores.

Com uma atuação mais ativa no ambiente de trabalho, as empresas devem informar os funcionários de forma clara sobre seus direitos, seguindo orientações do Ministério da Saúde. Isso inclui ações de conscientização e incentivo à realização de exames, que, quando feitos precocemente, aumentam as chances de cura, especialmente nos casos de câncer de mama e de colo do útero. Vale destacar que, por se tratar de exames preventivos, não é necessário estar doente para utilizar esse direito.

Por parte do trabalhador, é preciso comprovar a ausência com um documento que ateste a realização do exame, como um atestado ou uma declaração de comparecimento. A lei não especifica qual documento deve ser apresentado, mas como esses exames costumam ser agendados com antecedência, é recomendável que funcionário e empregador alinhem previamente a data da ausência.

O Ministério das Mulheres destacou o avanço da lei na promoção da saúde e no acesso à informação. Para a ministra Márcia Lopes, a medida pode contribuir para reduzir a mortalidade por câncer no país e diminuir obstáculos enfrentados pelas trabalhadoras, como a dificuldade de conciliar o cuidado com a saúde e a rotina profissional.

"Essa nova lei representa um avanço na promoção da saúde das mulheres, ao ampliar o acesso à informação e garantir condições concretas para a realização de exames preventivos”, afirmou a ministra.

Apesar de a lei não prever multas ou outras sanções para empresas que não se adequarem, a atualização na CLT reforça a responsabilidade dos empregadores em relação à saúde dos funcionários.

"No setor supermercadista, que lida com operações intensas e grandes equipes, a informação clara e acessível é fundamental para garantir que esse direito seja efetivamente exercido. Trata-se, portanto, de uma medida que, além de prevenir doenças e salvar vidas, contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais sustentável, produtivo e socialmente responsável", explica a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa.