Xícara com café no interior disposta em cima de grãos de café

Procon-RJ alerta para irregularidades em lotes de café de três marcas; veja orientação da ASSERJ

Supermercados devem checar produtos nas gôndolas e nos estoques para suspensão da comercialização

30/06/2026

Atualidades
Xícara com café no interior disposta em cima de grãos de café

O Procon-RJ faz um alerta sobre irregularidades identificadas em lotes específicos de café das marcas Café São Fidélis, Café Garoto e Café 2000 Extraforte. O setor supermercadista deve adotar medidas preventivas de checagem em gôndolas e estoques para realizar o recolhimento e a suspensão da comercialização. 

A orientação tem base nos artigos 8º, 9º e 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que consagram o princípio da segurança dos produtos e serviços e determina que eles não devem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. 

Além disso, o dever de prevenção impõe aos fornecedores a obrigação de retirar imediatamente do mercado qualquer produto que apresente desconformidade com os padrões de segurança e qualidade determinados pela lei. A atuação preventiva é pautada nos princípios de proteção à vida, saúde e segurança. 

O que os supermercados devem fazer?

Os lotes que apresentam irregularidades de acordo com o Procon-RJ são:

  • Café São Fidélis - Lote: 27042026 / Lote: 27032026

  • Café Garoto - Lote: 11032026

  • Café 2000 - Extraforte - Lote: 06032026 / Lote: 16122025 / Lote: 07042026 / Lote: 13042026 / Lote: 28012026 / Lote: 04022026 / Lote: 13032026

A Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ASSERJ) orienta os associados a adotar as providências necessárias para o imediato recolhimento e a suspensão da comercialização, caso os referidos lotes ainda estejam disponíveis em seus estabelecimentos. 

Para isso, a equipe deve ser orientada a conferir o código do lote impresso diretamente na embalagem de cada produto dessas três marcas. Caso qualquer um dos lotes listados acima seja localizado nas gôndolas ou no estoque, a comercialização deve ser suspensa imediatamente e os produtos devem ser recolhidos. 

A Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista em varejo supermercadista, afirma que seguir essas orientações é uma forma de proteger tanto o consumidor quanto o próprio negócio. 

“A recomendação do Procon-RJ deve ser compreendida como uma medida de caráter orientativo, preventivo e colaborativo, voltada à proteção da vida, da saúde, da segurança e do direito à informação adequada do consumidor. Ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de impedir a permanência, no mercado, de produtos potencialmente irregulares, impróprios ou desconformes, a medida também protege o próprio varejo supermercadista, ao permitir uma atuação rápida, documentada e diligente dos estabelecimentos”, explica. 

“Trata-se, portanto, de uma providência que fortalece a segurança nas relações de consumo, reduz riscos operacionais e jurídicos e evidencia o compromisso do setor com a conformidade, a transparência e a boa-fé”, aconselha Dra. Ana Paula Rosa.

Vamos, juntos, manter nosso setor como referência de qualidade e segurança para toda a população fluminense.