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Por dentro da asserj
Álcool 70% está de volta? ASSERJ te conta!
Uma decisão judicial recente abriu precedente para a comercialização de álcool 70° diretamente para consumidores. A empresa Álcool Santa Cruz LTDA obteve na Justiça uma decisão favorável contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendendo as restrições impostas pelas RDCs 691/2022 e 693/2022. Entenda a disputa A restrição da venda de álcool líquido acima de 54º GL ao público geral existe desde 2002, com a RDC 46/2002. Essa norma foi mantida pela RDC 691/2022, o que impediu a comercialização do álcool 70° INPM diretamente para consumidores, restringindo o uso ao setor profissional de saúde. A Álcool Santa Cruz contestou essa restrição, argumentando que a proibição seria desproporcional e prejudicial tanto para o setor industrial quanto para os consumidores, que ficaram sem acesso a um produto utilizado na higienização doméstica. A empresa também alegou que a ANVISA não apresentou justificativa adequada para manter a restrição. Decisão judicial favorável à empresa O juiz Roberto Lima Campelo concedeu tutela de urgência para a empresa, suspendendo os efeitos das RDCs 691/2022 e 693/2022 exclusivamente para a Álcool Santa Cruz LTDA. Com isso, a empresa está autorizada a: • Produzir e comercializar o álcool 70° INPM diretamente para consumidores, sem a necessidade de restrição ao uso profissional; • Restabelecer a venda de álcool líquido saneante para outros comerciantes e consumidores finais; • Evitar qualquer impedimento da ANVISA ou de órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária que dificultem sua atividade. Na justificativa, o magistrado ressaltou que a medida da ANVISA não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, exigidos pela Lei 13.848/2019, que rege as agências reguladoras. Para ele, uma solução mais equilibrada seria reforçar as regras de rotulagem e informação sobre o uso seguro do produto, em vez de impedir a venda para o público. Impactos no mercado A decisão pode abrir caminho para outros fabricantes buscarem na Justiça a revogação da restrição. Para o setor supermercadista e farmacêutico, a medida representa a possibilidade de retomada da venda do álcool 70° INPM para consumidores, produto que teve alta demanda durante a pandemia de Covid-19. A advogada da ASSERJ, dra. Ana Paula Rosa, explica: "A decisão liminar oferece segurança jurídica temporária aos comerciantes, permitindo que continuem suas operações de comercialização do produto álcool 70° INPM da empresa Álcool Santa Cruz Ltda., sem o risco imediato de sanções ou restrições por parte da ANVISA ou outros órgãos de vigilância sanitária, sendo fundamental que os estabelecimentos adotem medidas de precaução de acompanhamento para se protegerem de possível reversão judicial." E agora? A ANVISA ainda pode recorrer da decisão. No entanto, enquanto isso não acontece, a Álcool Santa Cruz está livre para comercializar o produto. O caso reacende o debate sobre o papel das regulações sanitárias e até que ponto elas devem intervir no mercado, equilibrando segurança e liberdade econômica. Seguimos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e seus impactos no setor.
26/02/2025
Por dentro da asserj
Voucher, convênio com INEA e credenciamento da SRE - Super Rio Expofood foram temas da reunião do Conselho Diretor da ASSERJ; vem saber tudo que rolou
A última reunião do Conselho Diretor da ASSERJ, antes da SRE Super Rio Expofood, contou com presença expressiva dos conselheiros nesta terça-feira (25), no Hotel Windsor Marapendi, na Barra da Tijuca. No encontro, fundamental para debater os rumos do setor, foram discutidos assuntos como a questão dos vouchers - vale-alimentação e vale-transporte que pesam muito no orçamento dos supermercadistas devido às altas taxas cobradas pelas empresas do segmento de benefícios. Na ocasião, o presidente Fábio Queiróz informou que irá a Brasília na quarta-feira (26) para tratar de temas de interesse do setor, cumprindo a missão de representar o varejo supermercadista. Ele também chamou a atenção dos conselheiros para a importância da adesão ao convênio com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para recolhimento de resíduos sólidos e óleo de cozinha: “Importante reciclar 22% daquilo que a loja vende, e não basta cadastrar a rede, é preciso registrar cada filial porque o convênio é individual, por CNPJ”. Ele ressaltou que não seguir as regras leva à multa e que não há base para recorrer. “A ASSERJ dará apoio aos associados e fará contato para ver quem quer aderir ao convênio”, explicou. Durante a reunião, no momento ASSERJ Experience, Alexandre Gullo, sócio-diretor da MLG Saúde, do Grupo Prev, e representante da TEM Saúde, de atuação no segmento empresarial, apresentou os planos de saúde e seguros de vida disponíveis para o seleto grupo de conselheiros, donos das 30 maiores redes de supermercados. Por fim, o presidente falou sobre a expectativa para a 35ª edição da SRE Super Rio Expofood, o melhor evento do setor supermercadista e de food service do calendário oficial da cidade Rio de Janeiro. Fábio Queiróz lembrou que os conselheiros e associados são anfitriões desse grande evento de negócios, motivo de orgulho para todos da ASSERJ, e recomendou a presença de todos os compradores de supermercados. Ele entregou as credenciais aos membros do Conselho e avisou que as outras estarão disponíveis a partir de quinta-feira, dia 27, mediante agendamento prévio. Confira todas as datas e garanta logo as do seu time: 27/02, 28/02, 05/03, 06/03, 07/03, 10/03, 11/03 e 12/03. A 35ª edição da SRE Super Rio Expofood acontece nos dias 18, 19 e 20 de março, no Riocentro. Até lá!
25/02/2025
Fraude no azeite! Vem saber
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) emitiu mais um alerta sobre a comercialização irregular de duas marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude. Durante ações de fiscalização, especialistas identificaram que os produtos continham misturas com outros óleos vegetais, o que fere as normas de qualidade e autenticidade do azeite. Como resultado, 30.990 litros foram recolhidos. Os testes foram realizados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) e confirmaram que os produtos das marcas Doma e Azapa não atendem aos padrões exigidos pela legislação. A venda desses azeites é considerada uma infração, e os estabelecimentos que insistirem em comercializá-los podem ser penalizados. De acordo com Flávio Graça, consultor de Alimento Seguro da ASSERJ, “a fraude por adulteração do azeite com a mistura do produto com outros óleos vegetais é, infelizmente, uma prática antiga”. Ele acrescenta que “os compradores do mercado varejista e consumidores devem estar atentos às marcas com preços muito atraentes ou desconhecidas e que os supermercadistas devem realizar o recolhimento imediato das prateleiras destes e de quaisquer produtos que venham a ser desclassificados”. O MAPA orienta os consumidores que compraram essas marcas a exigirem a substituição do azeite, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Também reforça que denúncias sobre a venda de produtos irregulares podem ser feitas pelo canal oficial Fala.BR, informando o local onde foram adquiridos. A ASSERJ orienta que seus associados tomem as devidas providências, retirando imediatamente esses produtos sinalizados de suas gôndolas, para garantir a saúde do consumidor, sua credibilidade, além de evitar possíveis multas.
25/02/2025
Economia
Agro impulsionado, supermercados mais lotados! Liberado crédito do Plano Safra!
Governo libera R$ 4,1 bilhões para o Plano Safra: impulso para o agro e reflexos no varejo supermercadista O governo federal publicou na noite de segunda-feira (24) a Medida Provisória 1.289/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 4,178 bilhões para as operações oficiais de crédito rural equalizadas pelo Tesouro Nacional no âmbito do Plano Safra. A medida visa atender linhas de crédito subsidiado do Plano Safra, com taxas de juros equalizadas pelo Tesouro, que estavam com contratações suspensas pelo Tesouro Nacional desde a última sexta-feira (21). A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor hoje e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Do total de recursos, R$ 2,752 bilhões serão usados para apoiar investimentos no setor rural e agroindustrial. Outros R$ 763,519 milhões vão financiar custos da produção agropecuária, enquanto R$ 17,002 milhões ajudarão na comercialização para médios e grandes produtores. Além disso, R$ 645,782 milhões serão destinados a linhas de crédito para a agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em entrevista exclusiva para a ASSERJ, o professor de gestão financeira do MBA da FGV-RJ Ricardo Teixeira, comenta a liberação do crédito extraordinário: “O que se espera é que esse crédito viabilize uma oferta maior de produtos, com a consequente redução dos preços aos atacadistas e chegando até o consumidor final”. Teixeira continua: “Isso beneficia os supermercados, garantindo um abastecimento mais regular e possivelmente reduzindo a volatilidade dos custos de insumos. Além disso, o incentivo à agricultura familiar, por meio do Pronaf, pode fortalecer pequenos produtores que abastecem redes regionais de supermercados, diversificando a oferta de produtos frescos e locais”. O Tesouro tinha suspendido as contratações de financiamentos subsidiados pelas 25 instituições financeiras que operam o crédito rural na última sexta-feira (21), em virtude da falta de aprovação do Orçamento 2025 – que inclui recursos para subsídio para política oficial de crédito agropecuário. Ainda na sexta-feira, o Tesouro informou aos bancos que a retomada das contratações estava liberada quando a MP fosse publicada. Cerca de R$ 50 bilhões de recursos subsidiados do Plano Safra estavam bloqueados em virtude da suspensão das linhas. "Após recente monitoramento dessas despesas, constatou-se a carência de recursos orçamentários para fazer frente a despesas de subvenções econômicas com contratações de operações de crédito rural, ressaltando-se, ainda que, até a presente data, não houve a aprovação da Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício, pelo Congresso Nacional", justifica a Presidência.
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