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Atualidades
SURPREENDENTE! Vice-presidente de Vendas da Unilever, Ricardo Zuccollo deixará empresa após 27 anos
Após 27 anos de carreira na Unilever Brasil, com início como estagiário, chegando até a liderança da empresa, Ricardo Zuccollo anunciou neste domingo, 8 de fevereiro, que deixará o cargo de vice-presidente de Vendas da companhia. Frisando que foi, "talvez a decisão mais difícil" de sua vida, ele afirmou que se despedirá da multinacional no dia 30 de abril. "A Unilever foi muito mais do que uma empresa para mim. Foi meu lar por muitos anos e o lugar onde me conheci melhor e moldei grande parte dos meus valores. Uma empresa que, além de ser uma potência no que faz, sempre demonstrou ética, respeito e um verdadeiro compromisso em colocar as pessoas no centro", declarou o executivo. Do estágio ao trainee, Ricardo Zuccollo passou pelas áreas de Logística, Planejamento, Trade Marketing, avançando para Vendas cinco anos atrás. Sua trajetória na Unilever foi marcada por soluções criativas e inovadoras para melhores resultados no varejo. O gestor também é reconhecido por aplicar no dia a dia temas relacionados a inovação, liderança, transformação empresarial e cultura, valorizando o bem-estar, a equidade, diversidade e inclusão. "O que fica é um profundo sentimento de gratidão — especialmente pelas pessoas que estiveram comigo nessa jornada e tornaram tudo isso possível (...) saio com o coração cheio de amor e com a certeza de que tudo o que vivi aqui levarei comigo para sempre", disse em tom de despedida. Com uma visão de crescimento sustentável, Zuccollo, que segue na vice-presidência de Vendas até o próximo mês, deixa a Unilever após uma recente mudança na área Comercial, com implementação de mais tecnologia nos processos e especialização das equipes, que geraram resultados expressivos no aperfeiçoamento do atendimento e das operações varejistas. No cargo desde 2021, o gestor não comentou sobre os próximos passos, mas enfatizou que "um ciclo importante se encerra para que novos se abram" e que "as celebrações estão apenas começando".
09/03/2026
Por dentro da asserj
Vitória da ASSERJ! Justiça garante cobrança de sacolas plásticas em São João de Meriti
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a autorização de cobrança, a preço de custo, das sacolas plásticas e biodegradáveis em São João de Meriti. A decisão atende a um pedido da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), anulando os efeitos de uma decisão municipal que proibia a cobrança. O caso envolve a Lei Municipal nº 2.290/2021, que determinava que os estabelecimentos comerciais da cidade deveriam fornecer gratuitamente sacolas biodegradáveis ou recicláveis, sob pena de multa e outras sanções. Alegando que a norma contrariava a Lei Estadual nº 8.473/2019, que permite a cobrança das sacolas pelo preço de custo, a ASSERJ acionou a Justiça fluminense. Ao analisar o recurso do município, a Quinta Câmara de Direito Público do TJRJ entendeu que a prefeitura de São João de Meriti não pode criar regras que contrariem a legislação estadual. Segundo o acórdão, a lei do Estado já regula o uso e a substituição das sacolas plásticas e autoriza expressamente a cobrança, não cabendo ao município impor gratuidade obrigatória. “A decisão do Tribunal de Justiça reafirma um princípio fundamental do pacto federativo de que a competência municipal não pode contrariar políticas públicas já estabelecidas em âmbito estadual. Ao proibir a cobrança de sacolas biodegradáveis, a lei municipal transferia indevidamente ao setor supermercadista o custo de uma política ambiental sem respaldo na legislação superior” explica Dra. Ana Paula Rosa, consultora jurídica da ASSERJ e especialista em Direito aplicado ao varejo supermercadista. Os desembargadores também consideraram que proibir a cobrança transfere para os supermercados o custo de uma política ambiental sem previsão legal, o que fere o princípio da livre iniciativa. Por isso, foi mantida a sentença que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. "O acórdão restabelece a segurança jurídica e preserva o equilíbrio entre proteção ambiental, livre iniciativa e respeito à hierarquia normativa", conclui Dra. Ana Paula Rosa. Com a decisão, fica garantido que supermercados e demais estabelecimentos comerciais de São João de Meriti podem continuar cobrando pelas sacolas reutilizáveis ou recicláveis, desde que o valor seja limitado ao preço de custo, como prevê a legislação estadual. O julgamento foi unânime e confirma entendimento já adotado pelo próprio Tribunal em outros casos semelhantes no estado, reconhecendo que leis municipais não podem proibir a cobrança quando a norma estadual autoriza.
09/03/2026
Atualidades
Entenda como as novas regras de licença-paternidade podem impactar o varejo supermercadista
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que promove a regulamentação e ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada em cinco dias, a regra pode ser alterada pelo PL 5.811/2025, que também institui o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a custear o período de afastamento do empregado por ocasião do nascimento ou adoção de filho. Após aprovação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial. De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela parlamentar Ana Paula Lobato (PSB-MA) e determina a implementação de uma medida que se aproxima do modelo de salário-maternidade, em que o empregador realiza o pagamento inicial do trabalhador, e posteriormente, efetua a compensação ou solicita o reembolso à Previdência Social, de acordo com os limites legais. Ampliação gradual para 20 dias até 2029 Caso seja sancionada pelo presidente Lula, a licença e o salário-paternidade terão duração total de: - 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; - 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; - 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. O salário-paternidade consistirá na renda mensal igual a remuneração integral, proporcional a duração do benefício. Do ponto de vista jurídico, a principal mudança se dá pela transferência do ônus econômico final para a Previdência Social, embora o empregador ainda tenha que fazer o pagamento inicial. Isso significa que a empresa continua responsável pelo pagamento do funcionário durante o período de licença, podendo, contudo, recuperar os valores pagos por meio de compensação nas contribuições previdenciárias ou mediante reembolso, nos termos da regulamentação a ser editada. Impacto da medida e ressarcimento para as empresas O projeto também prevê o ressarcimento dos valores pagos por micro e pequenas empresas, reduzindo o risco de impacto financeiro permanente. Apesar de o texto se concentrar no custeio previdenciário do benefício, as empresas deverão observar eventuais regras complementares relativas à formalização do afastamento, comunicação ao eSocial e comprovação, por meio de documento, do nascimento ou adoção que deu origem à licença. Para o setor supermercadista, que possui operações contínuas, grande número de empregados e escalas rotativas, o principal impacto tende a ser mais operacional do que financeiro, uma vez que a ampliação da licença pode exigir mais planejamento para substituições temporárias, redistribuição de jornadas e gestão mais dinâmica da escala em funções operacionais mais sensíveis, como frente de caixa, reposição e logística de loja. Além disso, apesar da previsão do reembolso previdenciário, o pagamento inicial pela empresa pode gerar efeitos capazes de atingir temporariamente o fluxo de caixa. Varejo supermercadista deve estar atento às mudanças De acordo com a Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no segmento de varejo supermercadista, é recomendado, sob a ótica de compliance trabalhista e previdenciário, ter atenção especial à formalização do afastamento, parametrização dos sistemas de pagamento e do eSocial, visando a garantia da compensação dos valores pagos. A documentação comprobatória do nascimento ou adoção e dos pagamentos realizados durante a licença devem ser mantidos para o caso de uma fiscalização previdenciária. "Como medida preventiva, recomenda-se que as empresas associadas iniciem, desde já, uma revisão dos procedimentos internos de recursos humanos, especialmente no que se refere à gestão de afastamentos legais e aos registros no eSocial. Também é aconselhável promover orientação aos gestores de loja e aos departamentos de RH quanto ao correto processamento da licença e aos seus reflexos na escala de trabalho”, indica a especialista. Cabe ressaltar que o benefício será suspenso, cessado ou indeferido caso o pai pratique atos de violência doméstica, familiar ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob o qual é responsável. Por fim, aos supermercadistas, é necessário acompanhar a sanção presidencial e a regulamentação da nova política de licença-paternidade. Segundo a Dra. Ana Paula Rosa, somente com a definição dos procedimentos operacionais de compensação previdenciária será possível dimensionar com maior precisão os impactos financeiros e administrativos da medida.
05/03/2026
Atualidades
ATUALIZAÇÃO: Marca consegue liminar e energético "com nome de remédio" pode ser comercializado
ATUALIZAÇÃO - 04/03 | 21h40: Após decisão liminar da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, a comercialização do "Baly Tadala" foi liberada pela Justiça fluminense. A determinação é válida para todo o estado do Rio de Janeiro. ENTENDA O CASO A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ abriu um processo administrativo contra a Baly Brasil, empresa de energéticos, após a identificação de possíveis irregularidades em campanhas publicitárias e na rotulagem de produtos. Segundo os órgãos, as práticas observadas podem levar o consumidor a interpretações errôneas. No caso, o produto em questão é energético "sabor Tadala", febre do último Carnaval e divulgado com o slogan "O Baly que te leva pra cima". Para os órgãos de defesa do consumidor, a comunicação faz uma alusão direta à "Tadalafila", medicamento conhecido no tratamento de disfunção erétil, sem esclarecer de forma objetiva se o nome utilizado é apenas uma estratégia de marketing ou se existe qualquer relação com a fórmula da bebida. A "Tadalafila" é um medicamento de tarja vermelha e só deve ser utilizado com orientação médica. Na avaliação do Procon-RJ, a associação pode sugerir ao público que o energético teria efeitos semelhantes aos do remédio, o que não corresponde à finalidade do produto. Medidas adotadas pela SEDCON Diante disso, a SEDCON havia adotado uma medida cautelar que determinava a suspensão imediata da publicidade, da oferta e da comercialização do produto em todo o Estado do Rio de Janeiro, até que a empresa comprovasse a adequação às normas previstas para divulgação e venda. Também foi encaminhada uma solicitação ao Gerente Regional de Fazenda de Tubarão (SC), município onde é produzido o energético da marca Baly Brasil, para verificação da emissão de notas fiscais e compartilhamento de informações fiscais que auxiliem na instrução do processo administrativo. A empresa Don Luchesi Distillery, responsável pela produção do "Doctor Gin", e a empresa Outside E-commerce LTDA, do “Whisky Mansão Maromba”, também foram processadas por propaganda enganosa. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é considerada enganosa qualquer publicidade, mesmo que parcialmente imprecisa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação à composição, características ou efeitos do produto. Além dos processos administrativos, a SEDCON e o Procon-RJ solicitaram à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro dados sobre a emissão de notas fiscais destinadas ao estado referentes ao "Energético sabor Tadala", bem como informações sobre entrada, circulação e distribuição da bebida no território fluminense. Em comunicado enviado à ASSERJ em nome da diretora Comercial e de Marketing, Dayane Titon Cardoso, a Baly Brasil comemorou a decisão, reafirmando que segue todas as normas sanitárias, regulatórias e de rotulagem, deixando claro ao consumidor que se trata de uma bebida energética, sem qualquer fármaco. A marca reforça que apoia o debate consciente e responsável sobre possíveis confusões entre alimentos, bebidas e medicamentos, mantendo o compromisso com a informação clara e o consumo responsável.
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