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Nova instrução normativa sobre o Relatório de Transparência Salarial traz importantes alterações; veja quais
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nessa quarta-feira (18), a Instrução Normativa (IN) nº 6, trazendo esclarecimentos sobre a implementação da Lei nº 14.611/2023, que estabelece diretrizes sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A nova norma apresenta orientações sobre a metodologia, o conteúdo e a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre as importantes diretrizes, existe a possibilidade de criação de notas explicativas ao relatório, documento cuja exigência é controversa e alvo de demandas judiciais. Nessa mesma quarta-feira, data da publicação da IN, empresas venceram no TRF-3 discussão sobre os relatórios de transparência salarial. Há pelo menos dois acórdãos favoráveis aos empregadores. Em duas decisões recentes e unânimes, a 3ª Turma do TRF-3 entendeu que dar publicidade a essas informações extrapola os limites legais e os princípios constitucionais da intimidade e privacidade. A obrigação de publicar o relatório veio com a Lei nº 14.611, de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, e por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a de nº 3.714, do mesmo ano. O documento, elaborado pelo governo, deve ser publicado a cada semestre, tanto no site do MTE quanto em plataformas e redes sociais das empresas. Os casos julgados pelo TRF-3 envolvem a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e a empresa HM Empilhadeiras. A advogada da ASSERJ, Ana Paula Rosa, acompanha atentamente as discussões sobre o tema e destaca: “as exigências do Governo expõem as políticas das empresas, as estratégias de remuneração dos colaboradores, dentre outros segredos empresariais que depreendem de proteção de seus dados, conforme previsão constitucional". Veja abaixo os principais pontos da IN nº 6 que dizem respeito ao nosso setor: Validação das notas explicativas ao Relatório de Transparência Salarial A IN positiva a prática de divulgação de notas explicativas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, em documento apartado, como instrumento que possibilita que a empresa justifique eventuais diferenças salariais, fundamentadas nas regras de equiparação salarial. Assim, as empresas poderão usar as notas explicativas para contextualizar os dados do Relatório, relacionando-o com a situação do segmento de atividade de cada empresa, bem como com informações que reflitam as práticas e valores da empresa. Fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego Embora o relatório sirva de subsídio para a fiscalização, os auditores-fiscais do trabalho deverão considerar os critérios de equiparação salarial (artigo 461 da CLT) antes de concluir sobre a existência de diferenças salariais injustificadas. Essa análise também incluirá a comparação entre funções e cargos idênticos na empresa, utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como referência e não as nomenclaturas internas das empresas; verificação da existência de Planos de Cargos e Salários e outros dados informados na Declaração de Igualdade Salarial, submetida pelas empresas duas vezes ao ano, como incentivos à contratação de mulheres ou ao compartilhamento de obrigações familiares. Os auditores-fiscais poderão requerer comprovação da publicação do relatório, sendo essencial que as empresas mantenham evidências da divulgação pública do documento. Plano de Ação Constatada a existência de diferenças salariais injustificadas, a empresa será notificada para apresentar o Plano de Ação, contendo: • Medidas a serem adotadas com escala de prioridade; • Metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados; • Cronograma de execução; • Avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral; • Programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero; • Promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; • Capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho. Empresas com múltiplos estabelecimentos poderão criar um Plano de Ação centralizado, desde que sejam consideradas as especificidades de cada unidade.
19/09/2024
Marca cinquentenária de produtos para cabelo passa por reposicionamento e investe no digital
Para celebrar 50 anos no mercado, famosa linha para hidratação de cabelo na praia ou piscina promove sua nova identidade no TikTok Uma das marcas de produtos mais usados na praia ou na piscina, a cinquentenária Neutrox comemora a data com reposicionamento para destacar a diversidade dos cabelos das brasileiras e conquistar novos consumidores. Neutrox, pertencente à Flora, atualizou o portfólio com seis linhas de produtos. Eduardo Moura, da Playvender, distribuidora da empresa de cosméticos, disse, com exclusividade para a ASSERJ, que “Neutrox está passando por uma reformulação e terá as embalagens repaginadas com ilustrações e muito colorido. Em breve, a linha estará disponível em todas as lojas do Rio, atacados e varejo”. Além do reposicionamento, a marca investe no digital, por meio de vídeos no TikTok, para promover sua nova identidade. “Queremos uma conversa contínua e verdadeira com nossas consumidoras, trocando experiências sobre os resultados dos nossos produtos na diversidade de cabelos do Brasil, criando um movimento para que todos ‘Brasileirem-se com Neutrox’”, diz Lígia Vulcano, head de marketing e inovação de produtos para cabelo da Flora. Ela explica que a evolução da marca acompanhou mudanças comportamentais ao longo das décadas para entender o desejo dos brasileiros e se conectar com novas gerações. Para o próximo ano, a expectativa é dobrar o faturamento da Unidade de Negócios Cabelos, que representa 35% do rendimento da Flora, de R$ 2,8 bilhões em 2023. Neste ano, a Neutrox patrocinou a Confederação Brasileira de Ginástica e tem as atletas Flávia Saraiva, Jade Barbosa e Júlia Soares como embaixadoras.
18/09/2024
Banco Central muda taxa de juros do Brasil; saiba como isso afeta o varejo
Decisão acontece em meio à queda no dólar e incerteza sobre cenário climático do campo brasileiro O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil (BC) decidiu pelo aumento de 10,75% na taxa básica de juros, a Selic, após a reunião com representantes do conselho da autarquia federal. A justificativa pela alta dos juros foi a instabilidade do dólar e o impacto da seca no preço da energia e dos alimentos. A decisão cumpre com as expectativas lançadas pelo mercado sobre a reunião. Ela também acontece semanas depois do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmar oficialmente a indicação do ex-número 2 do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, para a presidência do Banco Central. O economista já havia dado indicativos de que o Comitê avaliava uma alta nos juros após 13 meses de quedas e estabilidade. O consultor econômico da ASSERJ, William Figueiredo, pontua que a alta nos juros é um reflexo dos últimos acontecimentos no Brasil, "é consequência direta das projeções da inflação em 2025 acima da meta, do aquecimento econômico, com a maior perspectiva de crescimento este ano e da queda contínua do desemprego", explicou. Em agosto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou uma deflação em 0,02%, a primeira desde junho de 2023, entretanto, o alívio é visto como temporário devido à queda no preço da energia na última avaliação, algo que mudará para as próximas medições. Esse cenário requer atenção para os varejistas. "A deflação de alimentos em agosto é um alívio para a população, mas um desafio a mais para os supermercadistas. Preservar as margens num cenário de queda de preços deve ser o principal objetivo para o segundo semestre", pontuou. O aumento dos juros é um artifício para desestimular o consumo e conter a inflação, que segue "controlada" na visão do Governo. Os supermercados devem estar atentos a essa ferramenta para precificar de maneira mais assertiva e obter vantagem na negociação com o fornecedor, repassando o menor custo possível ao consumidor. Nesse cenário de aumento dos juros e de uma inflação acumulada em 4,24% nos últimos 12 meses, William Figueiredo indica a proteção da margem de lucro.
18/09/2024
Dia Internacional da Igualdade Salarial. Pesquisa revela cenário no Brasil
Comemorado anualmente no dia 18 de setembro desde 2020, o Dia Internacional da Igualdade Salarial foi criado na Assembleia Geral da ONU de 2019 para dar destaque ao difícil trabalho que tem sido garantir que exista a equidade salarial entre homens e mulheres. A desigualdade salarial é um problema que afeta milhões de trabalhadores ao redor do mundo. Embora a legislação e as políticas de igualdade tenham avançado ao longo dos anos, a desigualdade salarial ainda existe. No Brasil, a diferença salarial entre homens e mulheres cresceu desde o começo do ano – e agora, as mulheres recebem em média 20,7% a menos que os homens empregados no setor privado do país. Os dados, divulgados nesta quarta-feira (18) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, infelizmente refletem a discrepância salarial, que é ainda maior para mulheres em cargos de direção e gerência. Elas recebem 73% da remuneração dos homens nos mesmos cargos – ou seja, 27% a menos do que deveriam se houvesse equidade de gênero. A pesquisa considera 18 milhões de trabalhadores em 50.692 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Nessas empresas, a remuneração média é de R$ 4.125. Mas essa média esconde diferenças de gênero e raça. Para a presidente do Instituto Mulheres do Varejo, Sandra Takata, “a data é imprescindível para corrigir ações que no passado faziam sentido, mas hoje estamos no século 21 e é inadmissível que a diferença salarial entre um homem e uma mulher ainda exista. Precisamos criar uma sociedade mais justa para ser próspera”. Veja abaixo a média salarial, apontada pela pesquisa: Mulheres negras: R$ 2.745,76 Mulheres não negras: R$ 4.249,71 Mulheres (geral): R$ 3.565,48 Homens negros: R$ 3.493,59 Homens não negros: R$ 5.464,29 Homens (geral): R$ 4.495,39 Na prática, mulheres negras ganham, desempenhando funções similares: 35,38% a menos que mulheres não negras, 21,4% a menos que os homens negros; 49,75% a menos que homens não negros – ou seja, quase metade do salário deles.
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