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ANTT fixa multa de até R$ 10,5 mil por descumprimento do preço do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil em um dos casos. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro. Pelo regulamento, o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550. Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975. Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil. “A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução. A agência já vinha fazendo a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos do frete. No entanto, as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições, publicada na última sexta-feira. Fonte: O Estado de S. Paulo/ Luci Ribeiro
14/11/2018
3,004 Result for
Pesquisa da Kantar revela queda do consumo de itens básicos
O consumo dos brasileiros no primeiro semestre de 2018, em comparação com os seis primeiros meses do ano passado, riscou itens básicos da lista de compras nos supermercados. É o que afirma a Kantar Worldpanel, que monitora semanalmente 11.300 lares em todo o país. De acordo com os dados apurados pela Kantar, quase 440.000 domicílios deixaram de comprar papel higiênico no período estudado – queda de 0,8% de penetração. O creme dental, que registrou declínio de 1,1% também em penetração, deixou de entrar em mais de 600.000 lares. Entre os alimentos, destaque para a queda do extrato de tomate, não sendo comprado por mais de 1,2 milhão domicílios no período estudado, e para a farinha de trigo, que não entrou na despensa de mais de um milhão de lares brasileiros. Uma possível explicação é que os produtos podem ter sido estocados ou adquiridos menos de uma vez a cada seis meses, indicando uma redução na frequência de compra. Perdem lares compradores Var. Pen% (p.p) Nº lares perdidos Óleo Soja -0,5 -274.194 Massa Tradicional -0,6 -329.033 Cereal Tradicional -0,8 -438.711 Papel Higiênico -0,8 -438.711 Sabonete -0,9 -493.550 Cloro -0,9 -493.550 Leite Pasteurizado -0,9 -493.550 Café Torrado -0,9 -493.550 Creme Dental -1,1 -603.228 Leite Uht -1,2 -658.067 Shampoo -1,8 -987.100 Farinha De Trigo -1,9 -1.041.939 Sabão Em Pedra -2,0 -1.096.778 Esponja De Aço -2,0 -1.096.778 Extrato de tomate -2,2 -1.206.456
14/11/2018
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Criação do Comitê Tributário Estratégico da ASSERJ
Por Wagner Bastos, Controller Corporativo do Super Mercado Zona Sul e responsável pelo Comitê Estratégico Tributário da ASSERJ | E-mail: wbastos@zonasul.com.br Podemos dizer que o panorama nacional pertinente às questões fiscais e tributárias é extremamente complexo e sofisticado, onde o custo tributário possui participação direta no resultado das empresas e, uma gestão tributária alinhada e consistente com as melhores práticas, garante lucratividade e perenidade para as empresas associadas da ASSERJ. Sabemos que no varejo quase todas as operações têm reflexos fiscais e, portanto, devem ser permanentemente discutidas e analisadas, sob pena de tornarem nulos os objetivos da administração. Pensando nisso, com a ideia de promover discussões, dividir práticas benéficas para o setor e criar uma frente atuante para enfrentar as dificuldades da gestão dos tributos no nosso segmento é que criamos o Comitê Tributário Estratégico da ASSERJ! Nosso Comitê surge para formar entendimentos, equalizar práticas entre os associados, buscando economia tributária, oportunidades e redução de riscos. NOSSAS REUNIÕES SERÃO INTERCALADAS COM O COMITÊ JURÍDICO E CONTARÁ SOMENTE COM A PRESENÇA DE MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO, NÃO SENDO ESTE UM COMITÊ PARA ANALISAR CONSULTORIAS E SERVIÇOS DE OUTROS. O propósito do nosso comitê é de difundir a prática tributária entre os associados e buscar soluções para os problemas do segmento com as pessoas que melhor entendem dele, os varejistas! Definimos 4 pilares para gerir o Comitê: Agir como Associação; Trocar conhecimento e experiências; Buscar formar posicionamentos em conjunto; e Disponibilidade. Nosso trabalho buscará envolver os associados e criar uma agenda de discussão dos pontos importantes para o segmento com as administrações fazendárias dos governos Federal, Estadual e Municipal. A crença de que a Associação é capaz de dialogar em prol do segmento é o que nos motiva a criar um comitê como esse. Temos a mais absoluta certeza de que juntos somos fortes! Para ilustrar a nossa importância, conforme os dados já publicados, no ano de 2017, o setor de varejo de alimentos no Brasil foi responsável por 5,4% do PIB, empregando aproximadamente 1,7 milhões de pessoas e com um faturamento bruto na ordem de R$338,7 bilhões no mesmo período. Nossa característica de gerar emprego (principalmente para a base da pirâmide social) é reconhecida por todos os demais setores. Estes fatos demonstram a solidez da nossa atuação e a cada vez maior necessidade de alinhar conceitos e diretrizes para o segmento. Pagando os impostos justos e evitando desperdícios! Por fim, acreditamos ainda que os benefícios com o funcionamento regular desse Comitê propiciará às empresas a implantação de uma cultura empresarial atenta às consequências fiscais e tributárias de todas e quaisquer decisões operacionais, principalmente em nível superior da administração, resultando em maior envolvimento dos mesmos nos debates acerca do Planejamento Tributário oriundos de novos projetos de investimentos, pareceres técnicos e alternativas negociais mais vantajosas, entre outros.
13/11/2018
3,004 Result for
Publicado Decreto que prorroga carga e descarga sem restrição por 30 dias na cidade do Rio
A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), juntamente com demais entidades do setor produtivo do Rio de Janeiro (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN), conseguiu, por meio do Decreto RIO Nº 45.336, de 9 de novembro de 2018, a prorrogação por mais trinta dias da suspensão de restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do Rio de Janeiro. O prazo de suspensão temporária inicial está no Decreto nº 45.031, de 11 de setembro de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências; e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga. Segue o decreto na íntegra: DECRETO RIO Nº 45.336 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº 45.031, de 11 de setembro de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas, do dia 11 de novembro até o dia 10 de dezembro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade. MARCELO CRIVELLA
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