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Associados em foco
Supermarket Blue aposta em pré-Carnaval!
O Supermarket Blue dá início às ações de Carnaval 2026 com o evento “Esquenta Camarote da Folia”, que acontece neste sábado, 7 de fevereiro, das 15h às 21h, na unidade da Avenida das Américas, 12.700, em frente ao condomínio Blue. Mais do que uma celebração temática, a iniciativa reforça o posicionamento do grupo no varejo supermercadista ao transformar a loja em um espaço de experiência, convivência e conexão com o consumidor final. Com programação voltada para toda a família — incluindo recreação e bloco infantil, brinquedos, banda folia, food trucks e distribuição de brindes —, o evento integra uma estratégia mais ampla de engajamento, aumento de fluxo e fortalecimento da jornada do cliente dentro do ponto de venda. Segundo a gerente de marketing do Grupo Torre, Fabíola Palo, a proposta é utilizar datas sazonais como plataformas de relacionamento e diferenciação competitiva. “Nosso objetivo é transformar as lojas em verdadeiros camarotes de Carnaval, criando experiências completas que vão além da compra. Teremos novas ativações no dia 21 aqui no Blue, além das unidades da Taquara, em 20/02, e Campo Grande, em 28/02. São ações pensadas para gerar conexão com as famílias e valorizar o papel da loja como espaço de convivência”, afirma. Do ponto de vista B2B, o projeto também se destaca pela forte integração com a indústria. A ação conta com o apoio de marcas como Corona, Beats, Brahma, Guaraná, Schweppes, Estrella Galícia, Sprite, Leão, L’Oréal, Trident, Cheetos, Engov After, Baly, Santa Helena, Fini e McCain, reforçando o potencial do evento como ferramenta de trade marketing, ativação de marca e experimentação de produtos. Ao investir em experiências presenciais e eventos proprietários, o Supermarket Blue fortalece sua estratégia de diferenciação no varejo supermercadista, amplia o tempo de permanência do consumidor na loja e cria novas oportunidades de visibilidade e relacionamento para parceiros da indústria.
05/02/2026
Economia
Refis do ICMS: medida estratégica para o varejo supermercadista. Saiba como aderir!
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril de 2026 o prazo de adesão ao Refis do ICMS. A medida foi oficializada por meio de decreto do governador Cláudio Castro, publicado em 29 de janeiro. O programa especial de parcelamento permite a regularização de débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. As dívidas podem ser quitadas em até 90 parcelas, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, especialmente nos casos de pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A adesão deve ser realizada por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ). O contribuinte deve acessar a plataforma com login GOV.BR ou certificado digital, selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social e, na sequência, escolher os débitos e o número de parcelas. O sistema também permite a realização de simulações. O Refis contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. O valor mínimo da parcela é de R$ 2.232,18, sem exigência de valor mínimo total da dívida. A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pelos débitos ainda não inscritos. As parcelas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte à adesão. O contribuinte será excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias. Medida estratégica para o varejo supermercadista Para a advogada da ASSERJ e especialista em direito tributário aplicado ao varejo supermercadista, Dra. Ana Paula Rosa, a prorrogação do prazo amplia uma oportunidade relevante de regularização fiscal para o setor. “O parcelamento especial instituído pelo Estado do Rio de Janeiro configura um instrumento relevante de regularização de débitos de natureza estadual, especialmente de ICMS, abrangendo créditos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Trata-se de uma medida excepcional que conjuga eficiência arrecadatória com viabilidade financeira para o contribuinte”, afirma. Segundo a especialista, o modelo adotado pelo programa representa uma política fiscal clássica de estímulo à adimplência, ao permitir reduções expressivas de juros e multas, que podem chegar a 95%, conforme a forma de pagamento escolhida. “Sob a perspectiva econômico-tributária do varejo supermercadista, a adesão é estrategicamente recomendável. O setor opera com margens reduzidas, alto giro de estoque e forte pressão sobre o capital de giro. A consolidação do passivo tributário com redução significativa de encargos moratórios representa não apenas alívio financeiro imediato, mas uma efetiva recomposição do resultado operacional”, explica. A advogada destaca ainda que a previsibilidade das parcelas contribui para o planejamento financeiro das empresas e reduz o risco de crescimento do passivo fiscal ao longo do tempo. “Além do impacto econômico, a regularização reduz riscos jurídicos relevantes, como execuções fiscais, constrições patrimoniais e restrições à emissão de certidões de regularidade, essenciais para acesso a crédito, contratos e benefícios fiscais. O programa deve ser visto não apenas como uma forma de pagamento, mas como uma ferramenta de gestão de risco tributário e de fortalecimento institucional das empresas perante o Fisco e o mercado”, conclui.
04/02/2026
Indústria em cena
Anvisa interdita lote de leite condensado La Vaquita por risco sanitário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do leite condensado semidesnatado da marca La Vaquita após a reprovação de um lote em análise microbiológica. O teste identificou níveis acima do permitido da bactéria Staphylococcus aureus no lote 183/3 B. A medida tem validade em todo o território nacional e foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa, a interdição possui caráter preventivo e tem como objetivo impedir que produtos potencialmente contaminados cheguem ao consumidor enquanto as apurações seguem em andamento. A análise que embasou a decisão foi realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). O resultado foi considerado insatisfatório por ultrapassar os limites microbiológicos estabelecidos pela legislação sanitária vigente para produtos lácteos, indicando possíveis falhas em alguma etapa do processo produtivo. Detalhes da resolução A interdição está prevista na Resolução-RE nº 405, de 30 de janeiro de 2026, que estabelece um prazo inicial de 90 dias. Durante esse período, a empresa responsável deverá providenciar o recolhimento do lote do mercado e apresentar contraprova para nova avaliação. De acordo com a Anvisa, o produto descumpre os critérios definidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 724/2022, que fixa os padrões microbiológicos para alimentos no Brasil. Sobre a bactéria identificada A Staphylococcus aureus é uma bactéria comumente encontrada na pele, nas mucosas nasais e na garganta de pessoas saudáveis ou doentes, além de poder ter origem no leite de vacas infectadas. Segundo o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, a presença do microrganismo em alimentos lácteos está diretamente associada a falhas no controle sanitário. “Em alimentos lácteos, sua detecção acima dos limites permitidos geralmente indica falhas em alguma etapa da produção, seja na ordenha, no processamento, na manipulação ou na higiene dos equipamentos”, explica. O especialista alerta ainda que o risco não está apenas na bactéria em si, mas nas toxinas que ela pode produzir. “Algumas cepas produzem toxinas resistentes ao calor. Isso significa que, mesmo após processos térmicos, o alimento pode continuar impróprio para consumo, representando risco à saúde pública. O produto deve ser retirado imediatamente dos pontos de venda, com registro da medida preventiva, para proteger o consumidor e resguardar o estabelecimento”, acrescenta. Riscos à saúde A ingestão de alimentos contaminados com toxinas produzidas pela Staphylococcus aureus pode causar intoxicação alimentar de início rápido, geralmente entre uma e seis horas após o consumo. Os sintomas mais comuns incluem náuseas, vômitos intensos, cólicas abdominais e diarreia. Em alguns casos, podem ocorrer dores de cabeça, dores musculares e alterações na pressão arterial, sendo a febre incomum. Embora a recuperação costume ocorrer em um a três dias, a intensidade dos sintomas pode levar à desidratação, exigindo atendimento médico. Crianças, idosos e pessoas imunocomprometidas estão mais suscetíveis a complicações. "Manipuladores de alimentos que apresentem infecções respiratórias, com sinais de tosse, coriza e espirros, devem comunicar seus superiores para que sejam imediatamente afastados das atividades operacionais", ressalta Graça. A Anvisa orienta que qualquer pessoa que apresente sintomas após consumir o produto do lote afetado procure imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequados. Procurada pela ASSERJ, a La Vaquita não retornou até o fechamento desta matéria.
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