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Indústria em cena
Anvisa determina recolhimento de sal grosso e doce de leite após reprovação em testes laboratoriais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização de dois produtos alimentícios após reprovação em análises laboratoriais. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 22 de janeiro. Um dos produtos atingidos é o Sal Marinho Grosso Iodado, da marca Marfim, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda.. A determinação vale exclusivamente para o lote 901124, que teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos em todo o território nacional. De acordo com a Anvisa, o lote foi reprovado no teste de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Definitivo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF). O iodo é um mineral essencial à saúde e sua adição ao sal de cozinha tem como objetivo prevenir a deficiência desse nutriente no organismo, condição que pode causar bócio (aumento da tireoide), além de problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outras complicações. No Brasil, a obrigatoriedade da iodação do sal destinado ao consumo humano está prevista na Lei nº 1.944/1953, sancionada em agosto de 1953 pelo então presidente da República, Café Filho. Procurada, a empresa responsável pelo produto não retornou com posicionamento até o fechamento desta matéria. Doce de leite também é recolhido Além do sal grosso, a Anvisa também determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços, da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025. O produto é de responsabilidade da empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda. e teve igualmente suspensas a comercialização, a distribuição e o consumo. Segundo a Agência, a decisão foi motivada pela ausência de identificação do lote e pela reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, também realizado pelo LACEN-DF. O ácido sórbico é um conservante utilizado em alimentos, cujo uso deve respeitar limites estabelecidos pela legislação sanitária. A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados não os consumam e entrem em contato com os fabricantes para orientações sobre devolução ou substituição. Procurada pela ASSERJ, a Doces São Benedito informou, por meio de nota, que a suspensão determinada pela Anvisa refere-se a um lote específico do Doce de Leite em Pedaços, produzido em 25 de junho de 2025, e ocorreu de forma preventiva, em razão de uma divergência técnica na identificação do lote e nos índices de ácido sórbico. A empresa destacou que o conservante é permitido pela legislação vigente, que colaborou com o Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) e que já realizou ajustes em seus processos internos para garantir que todos os produtos comercializados estejam em conformidade com os padrões sanitários. Opinião do especialista De acordo com o consultor técnico de Segurança Sanitária da ASSERJ, Flávio Graça, a reprovação dos dois produtos no Laudo de Análise Definitivo do LACEN-DF indica falhas no atendimento aos padrões legais de iodação e de uso de ácido sórbico, configurando um risco potencial à saúde coletiva. “Nesse contexto, o recolhimento do lote específico é uma ação técnica correta, pois evita a exposição desnecessária da população. A suspensão da comercialização, distribuição e consumo está alinhada aos princípios da precaução e da prevenção e reforça a importância do controle de qualidade na indústria de alimentos, especialmente em produtos sujeitos à fortificação obrigatória”, avalia. “É importante destacar que níveis de iodo abaixo do permitido podem causar bócio endêmico, hipotireoidismo e até distúrbios gestacionais. Já níveis acima do recomendado podem provocar hipertireoidismo, tireoidite, desregulação hormonal e agravamento de doenças autoimunes. No caso do ácido sórbico e de seus sais, que são conservantes amplamente utilizados para inibir fungos e leveduras, concentrações elevadas podem causar irritação gastrointestinal, como náuseas, dor abdominal e diarreia, além de irritação de mucosas e reações de hipersensibilidade, especialmente em pessoas mais sensíveis”, completa.
23/01/2026
Associados em foco
GPA se destaca em ranking nacional contra o desperdício de alimentos
Um associado da ASSERJ está entre as empresas que mais contribuíram para o combate ao desperdício de alimentos no Brasil em 2025. O Grupo Pão de Açúcar (GPA) aparece na vice-liderança do ranking divulgado no Relatório de Impacto da Food To Save, com 233.752 Sacolas Surpresa comercializadas, o que representou o resgate de 233 toneladas de alimentos. Na liderança do ranking está a Cacau Show, com 240.313 Sacolas Surpresa e 240 toneladas de alimentos salvas. Em seguida, além do GPA, aparecem o Grupo Supernosso, com 144.849 Sacolas Surpresa e 144 toneladas de alimentos recuperadas. A CRM LP + Kopenhagen e o St Marche completam o top 5, com 139.553 e 72.434 Sacolas Surpresa, respectivamente. Ao longo de 2025, a Food To Save ajudou a salvar mais de 3 mil toneladas de alimentos, evitando a emissão de mais de 2.900 toneladas de CO₂ na atmosfera. As ações da plataforma também geraram R$ 31 milhões em receita incremental para os parceiros comerciais, reforçando o impacto econômico positivo do modelo. “O desperdício de alimentos é um problema urgente. Um terço de tudo o que produzimos no Brasil acaba sendo descartado, o que representa um impacto anual de R$ 61,3 bilhões — cerca de 3% do PIB. Nosso trabalho é transformar esse cenário em oportunidades reais de consumo consciente e resultados financeiros para empresas e consumidores”, afirma Lucas Infante, CEO da Food To Save. De acordo com dados do IBGE, o Brasil desperdiça cerca de 46 milhões de toneladas de alimentos por ano. Considerado o aplicativo número 1 no combate ao desperdício de alimentos no País, a Food To Save atua conectando estabelecimentos e consumidores para dar um novo destino a produtos próprios para consumo que seriam descartados. “Esses números mostram que é possível reduzir perdas de forma significativa, gerar impacto ambiental positivo e, ao mesmo tempo, manter a eficiência econômica”, completa Infante. Em 2025, a plataforma também alcançou a marca de mais de 5 mil estabelecimentos cadastrados e 3 milhões de downloads do aplicativo, consolidando-se como um dos principais movimentos nacionais no enfrentamento ao desperdício de alimentos.
23/01/2026
Associados em foco
Zona Sul aposta em literatura para ampliar a experiência do consumidor
A rede de supermercados Zona Sul inaugurou um projeto piloto que leva a literatura para dentro do varejo supermercadista. Em parceria com a Joana Flor Livraria, a unidade Santa Mônica, na Barra da Tijuca, passa a contar com um corner cultural dedicado a livros e atividades voltadas à promoção da leitura e da convivência. Com duração inicial de três meses, a iniciativa reúne uma curadoria especial de títulos selecionados pela Joana Flor Livraria e prevê a realização de encontros com autores, lançamentos e ações culturais ao longo do período. A proposta é ampliar a experiência do cliente, transformando a loja em um espaço que vai além das compras do dia a dia e incorpora cultura, conhecimento e interação social. Para o Zona Sul, o projeto reforça o posicionamento da rede como um ambiente de convivência e troca, valorizando iniciativas que conectam consumo e cultura. Já para a Joana Flor Livraria, a parceria representa uma estratégia de aproximação com novos públicos, levando os livros para contextos menos tradicionais e mais presentes na rotina dos consumidores. ”O Zona Sul amplia sua relação com o cliente e se diferencia, ao transformar a loja em uma experiência que vai além da compra, unindo cultura e leitura”, afirma Jayme Castro, gestor do Zona Sul Santa Mônica. De acordo com Ana Gabriela, livreira e sócia da Joana Flor, levar a Joana Flor para o Zona Sul é a realização de um projeto de longo prazo. “O ambiente do Zona Sul do Santa Mônica Jardins proporciona uma experiência única, com variedade Gourmet atendendo um público diversificado, entendendo a rotina do carioca e também receber os turistas. A ideia é otimizar o tempo e ao mesmo tempo oferecer qualidade para quem frequenta o Zona Sul a ser o seu point de encontro.” O corner cultural já está em funcionamento, e a programação de eventos será divulgada gradualmente pelos canais oficiais das duas marcas. A unidade está localizada na Avenida das Américas, 8.888, na Barra da Tijuca. A estreia da agenda cultural contará com a presença da autora Patrícia Bahiense, em um encontro voltado para crianças e famílias. A programação acontece neste sábado, dia 24 de janeiro, a partir das 10h, com interação da escritora com o público. Às 11h, está prevista a contação de histórias com fantoche do livro Jacks Jacaré e o Destino do Rio Paraíso. Em seguida, às 11h30, a autora participa de um bate-papo com os leitores e, logo depois, realiza uma sessão de autógrafos.
23/01/2026
Indústria em cena
Produtos na mira da Anvisa. Vem saber qual teve a venda proibida e qual teve a determinação de recolhimento!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou medidas recentes que reforçam a importância da segurança alimentar e do cumprimento das normas sanitárias no Brasil. Entre as determinações, estão o recolhimento de um lote específico do Chocolate Branco Laka e a proibição da comercialização de todos os lotes do azeite da marca Terra das Oliveiras, ambos por irregularidades que representam riscos ao consumidor. Chocolate Laka No caso do chocolate, a Anvisa determinou o recolhimento do lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka, além da suspensão de sua comercialização, distribuição, divulgação e consumo. A medida é válida exclusivamente para o lote citado e ocorreu após a própria Mondelez Brasil Ltda. comunicar um recolhimento voluntário, ao identificar que o produto Laka Oreo foi embalado indevidamente com o rótulo do Chocolate Branco Laka. A falha técnica fez com que os ingredientes informados na embalagem não correspondessem ao produto real e resultou ainda na ausência da declaração obrigatória da presença de glúten, exigida por lei. A omissão da informação pode representar risco à saúde de pessoas com doença celíaca ou sensibilidade ao glúten, que dependem da rotulagem correta para um consumo seguro. Azeite da marca Terra das Oliveiras Já no caso do azeite, o governo federal determinou a apreensão e proibição da venda de todos os lotes do produto da marca Terra das Oliveiras. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, impede a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto. Segundo a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida, e sua comercialização foi identificada por meio de uma plataforma de e-commerce. Para o consultor técnico de Segurança Alimentar da ASSERJ, Flávio Graça, as duas ocorrências evidenciam a necessidade de rigor nos processos e atenção redobrada à rotulagem e à origem dos produtos: “No caso do chocolate, a decisão da Anvisa foi tomada após um comunicado de recolhimento voluntário feito pela própria empresa, o que demonstra responsabilidade com o consumidor. Ainda assim, a ausência de informação clara sobre a presença de glúten não é um detalhe menor e pode representar um risco real à saúde de pessoas com doença celíaca ou sensibilidade alimentar.” Segundo Graça, o azeite é um dos alimentos mais falsificados do mundo e lidera as fraudes no Brasil, geralmente por meio de mistura com óleos vegetais mais baratos, rotulagem incorreta ou venda de produtos de qualidade inferior como se fossem extravirgem. Ele alerta ainda para o risco da aquisição de produtos por canais alternativos aos fornecedores habituais, especialmente em plataformas digitais. “Preços muito abaixo do mercado devem sempre levantar suspeitas. Além disso, o revendedor responde de forma solidária junto com o fornecedor. Pontos como a ausência de CNPJ no Brasil, falta de licenciamento sanitário, descumprimento das normas de rotulagem e incerteza sobre a origem ou composição do produto precisam ser verificados com atenção”, destaca. Os casos reforçam a importância do cumprimento da Lei nº 10.674/2003, que obriga a declaração da presença de glúten nos alimentos, e da RDC nº 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados, além do papel da fiscalização e da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e varejistas para garantir o direito do consumidor à informação adequada e à segurança alimentar.
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