Skip to Main Content
Join in
PT
EN
ES
A+
A-
Sobre Nós
Institucional
Our History
Board of Directors
ASSERJ Social
Keeping an eye on the garbage
Super Pet
News
Super Business Magazine
ASSERJ School
Serviços
Benefits
Orientation Visit
Soluções
Super Business Seminar
ASSERJ Experience
SRE Super Rio Expofood
Conecta Varejo
Join us
Contato
Contact us
SAA - Member Service
Work with us
Assessoria de Imprensa
ASSERJ
News
News
Keep up to date with the latest news from the supermarket sector
Search Bar
Date
All
Associados em foco
Atualidades
Comportamento & tendência
Conecta
Economia
Indústria em cena
Por dentro da asserj
Empresários debatem pontos de recuperação da credibilidade do Rio
Um encontro entre empresários na tarde desta segunda-feira (08.10) debateu a recuperação da imagem do estado do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior. O objetivo é determinar a criação de iniciativas de mídia para atrair turistas, apresentando as belezas e vantagens do Rio. Foi decidido que, em uma futura reunião, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, deverá receber as propostas do grupo para a captação de investimentos e desenvolvimento na cidade. Primeiro e único estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio foi o que mais perdeu vagas de trabalho nos últimos 12 meses, entre junho de 2017 e o mesmo mês deste ano, de acordo com a Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Destes, 12.272 postos eram serviços ligados ao turismo, segundo dados Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), afetando diretamente a capital, que recebe o maior número de turistas entre as cidades. Porém, os índices de ocupação hoteleira no estado seguem positivos. De acordo com a Associação de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), a ocupação hoteleira de réveillon entre 2017 e 2018 foi de 87%, e durante o carnaval de 2018 também de 87%, a maior ocupação desde 2013, movimentando a economia, aumentando a credibilidade. A reunião com empreendedores é periódica. Participaram do encontro o Presidente da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Fábio Queiróz; o diretor de relações institucionais da ASSERJ, Pedro Paulo Pannunzio; o CEO da Agência Artplan e executivo do Rock in Rio, Roberto Medina; Presidente do SindHoteis, Alfredo Lopes; a Superintendente do SindHoteis, Theresa Jansen; o CEO da Carvalho Hosken, Carlos Carvalho; e o Vice-Presidente da Multiplan, Vander Giordano. Rio de Janeiro é a preferida da América do Sul A cidade do Rio foi o principal destino dos turistas que visitaram o Brasil em 2017. Entre os estrangeiros que estiveram no País, 27% escolheram o Rio de Janeiro para se divertir, segundo pesquisa encomendada pelo Governo Federal. Já para o Top 100 City Destinations Ranking, lista das cidades mais visitadas no mundo, o Rio aparece em 88ª posição, ficando à frente de capitais como Buenos Aires (90ª) e Lima (95ª) no continente, e de outros destinos populares como Nice, na França (93ª), Cidade do México (94ª), Washington DC (98ª) e Abu Dhabi (99ª). [caption id="attachment_13130" align="aligncenter" width="438"] Carnaval da Avenida Marquês de Sapucaí recebe milhões de turistas anualmente | Foto: Agência Brasil (2018)[/caption] [caption id="attachment_13131" align="aligncenter" width="438"] Blocos de rua agitam a cidade semanas antes do carnaval oficial | Foto: G1[/caption] [caption id="attachment_13133" align="aligncenter" width="445"] Réveillon no Rio recebe dezenas de transatlânticos com milhares de turistas | Foto: Cristo Redentor S.A.[/caption]
09/10/2018
Comunicado: novo acordo de convenção coletiva 2018/2019
A ASSERJ, no intuito de manter seus associados sempre bem informados sobre os últimos acontecimentos do setor, informa acerca da assinatura realizada na última quinta-feira, dia 04/10/2018, da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019, firmada entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com vigência estabelecida entre 01 de maio de 2018 e 12 de maio de 2019. Leia o documento na íntegra abaixo ou clicando aqui. Dentre as conveniências de interesse do setor, destaca-se o novo percentual de dissídio, retroativo a maio de 2018, bem como demais condições sobre i-piso salarial; II-garantia do comissionista; III-período de experiência; IV-reajustes e correções salariais; V-formas e prazos de pagamentos salariais; VI-forma de contratação de empregado substituto; VII-média do comissionista; VIII-compensação do reajuste salarial; IX-ajuda de custo; X-auxílio por quebra de caixa; XI-forma de dispensa de aviso prévio; XII-forma de contratação de mão-de-obra temporária e terceirizada; XIII-contrato de trabalho por tempo determinado; XIV-homologações; XV-forma de dispensa de empregado em idade de prestar serviço militar; XVI-estabilidade de aposentadoria; XVII-estabilidade em caso de aborto; XVIII-proibição de revistas íntimas das funcionárias; XIX-forma de desconto de cheques devolvidos; XX-jornada de trabalho, duração, distribuição, controle, faltas, compensação de jornada; XXI- implementação de banco de horas; XXII-intervalos de jornada; XXIII-controle de ponto; XXIV-abono de faltas; XXV- abono por motivo de provas escolares; XXVI-folgas; XXVII-trabalho aos domingos; XXVIII-condições de trabalho em feriados e dias santos; XXIX-feriado do dia do comércio; XXX-ausência remunerada; XXXI-licença maternidade; XXXII-coincidência de férias com casamento; XXXIII-mãe lactante; XXXIV-água potável; XXXV-higiene; XXXVI-uniformes; XXXVII-controle médio; XXXVIII-princípio da unicidade sindical; XXXIX-liberação do dirigente sindical; XL-contribuição negocial dos empregados; XLI- contribuição negocial/assistência patronal; XLII-desconto em folha; XLIII-penalidade; XLIV-avisos; XLV-banco de emprego; XLVI-avisos; XLVII-banco de empregos. Para tanto, destacamos, dentre todos os quesitos apontados acima, as condições de funcionamento dos estabelecimentos nos feriados e as novas regras da contribuição negocial, conforme documento disponível abaixo. [pdf-embedder url="http://asserj.com.br/wp-content/uploads/2018/10/CCT-SINDIGENEROS-ASSINADA-2018-2019.pdf" title="CCT SINDIGENEROS ASSINADA 2018-2019"]
05/10/2018
Bauducco confirma presença na Preview no Maracanã
A Bauducco, empresa líder na fabricação de panetones, biscoitos, wafers, torradas e bolos, acaba de confirmar sua participação na Preview da Super Rio Expofood, que vai acontecer dia 09 de novembro de 2018 no Maracanã. Com o slogan “Toda conexão tem um início”, a Preview dobrou de tamanho em relação ao ano anterior, com 43 expositores ante a 20 em 2017 e público estimado de 2 mil visitantes ao longo de todo o dia – em 2017 foram 1000. Mais de 500 produtos serão expostos durante o evento, que fará lançamentos exclusivos no mercado do Rio. Multinacionais como Coca-Cola e a Engie também estarão presentes no evento. A Preview é uma feira de lançamento da Super Rio Expofood 2019, evento considerado o melhor Trade show da América Latina por reunir, há mais de 30 anos, centenas de empresas expositoras dos ramos de supermercados, panificação, hotelaria, franchising, conveniência, bares e restaurantes. Aqui começa a sua conexão com novos negócios. Faça parte da Super Rio Expofood Preview, faça já sua inscrição clicando aqui.
05/10/2018
Atualidades
Lei Anticorrupção e Programa de Integridade nas empresas
Por Ana Paula Rosa Diante da necessidade de mitigar riscos nas atividades das empresas associadas, informamos-lhes acerca da existência (e exigência) de um novo instituto jurídico denominado “Programa de Integridade”, que consiste em um programa de compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no seu decreto regulamentador. Nos termos do Decreto nº 8.420/2015, programa de integridade consiste no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Assim, desde o dia 30 de julho deste ano, em face do disposto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, das três esferas, deverão implementar seus próprios programas de integridade, assim como exigir dos seus parceiros e contratados. A Gestão de riscos vem sendo usada por várias organizações a fim de reduzir as incertezas existentes na concretização de seus objetivos. Na área de infraestrutura esse processo não é apenas recomendável, sendo, agora, obrigatório. As grandes estatais saíram na frente e implementaram, em 2017, seus programas de integridade (conforme Lei n. 13.303/2016), a exemplo da Petrobras, Caixa Econômica e Eletrobras. No âmbito da Petrobras, por exemplo, criou-se em janeiro de 2018 a figura da due diligence de integridade, que objetiva avaliar o grau de risco de seus parceiros; na Caixa Econômica Federal, o Programa de Integridade faz menção a todas as normas de compliance da CGU e expressamente prevê que “nas contratações e aquisições de produtos e serviços, a área responsável, em especial, deve observar se as proponentes contratadas possuem e aplicam medidas de integridade em suas atividades”; a Eletrobras, por sua vez, traz em seu regulamento de contratação a diligência prévia de integridade para contratos relevantes, e assim por diante. Além disso, desde final de 2017, alguns estados e municípios começaram a propor e aprovar, a exemplo do Estado do Rio de janeiro, Governo do Distrito Federal, do Estado do Mato Grosso e Estado do Espírito Santo, projetos de lei prevendo a exigência de comprovação, por parte de seus fornecedores, da implementação de Programa de Integridade (compliance anticorrupção), nos contratos de duração superior a 6 meses. Nessa toada, São Paulo, Bahia, Paraíba, Espírito Santo, Tocantins, Paraná, entre outros, possuem projetos similares tramitando em suas Casas Legislativas. A título exemplificativo, a Lei Estadual nº 7.753/2017, do Estado do Rio de Janeiro (em vigor desde a data da sua publicação – 18/10/2017), impõe a exigência, para contratação de um serviço de engenharia (obra pública), cujo prazo de execução ultrapasse 6 meses e o valor do contrato seja acima de R$ 1.500.000,00, e, ainda, para os contratos que decorram da negociação de compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, com valor acima de R$ 650.000,00 e com prazo do contrato igual ou superior a 180 dias, que a empresa contratada, no prazo de 6 meses, comprove a implementação de programa de integridade, sob pena de multa e suspensão do direito de contratar. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, saiu à frente na esfera federal e, desde 06/06/2018, por meio da Portaria nº 877, passou a exigir que os editais de licitações acima de R$ 5.000.000,00, incluam nas minutas contratuais a exigência de comprovação de programa de integridade pelas empresas contratadas. Dessa forma, verifica-se que a implementação de Programa de Integridade (compliance anticorrupção) será, num curto espaço de tempo, condição para contratações de maior relevância com os Governos Federal, Estadual e até mesmo Municipal, além do que tal medida fortalece institucionalmente a empresa e possibilita, pela Lei Anticorrupção, benefícios sancionatórios ante a eventual responsabilização (elemento mitigador). Ressalta-se, ainda, que, nenhuma das legislações aprovadas exigiram a implementação de Programas de Integridade nos contratos em vigência, o que se conclui que somente contratos licitados a partir de janeiro de 2018 (no caso do RJ que foi o primeiro a implementar a obrigatoriedade) passaram a prever tal exigência, com prazo de comprovação de 6 meses, para implicação das primeiras consequências (multa e impossibilidade de licitar) ante eventuais descumprimentos. Para tanto, necessário que as Empresas estejam preparadas, no que tange aos critérios de Governança, análise e gerenciamento de riscos, – visto que devem ser observados como peças chave qualitativa ou quantitativa para processo de tomada de decisões – e compliance específico para prevenção, adequando-se de maneira a atender as normas e exigências legais impostas.
05/10/2018
1
...
707
708
709
...
782
4 Entries
4
Entries per Page
8
Entries per Page
20
Entries per Page
40
Entries per Page
60
Entries per Page
Showing 2,829 to 2,832 of 3,125 entries.
Page
1
...
Intermediate Pages Use TAB to navigate.
Page
2
Page
3
Page
4
Page
5
Page
6
Page
7
Page
8
Page
9
Page
10
Page
11
Page
12
Page
13
Page
14
Page
15
Page
16
Page
17
Page
18
Page
19
Page
707
Page
708
Page
709
...
Intermediate Pages Use TAB to navigate.
Page
710
Page
711
Page
712
Page
713
Page
714
Page
715
Page
716
Page
717
Page
718
Page
719
Page
720
Page
721
Page
722
Page
723
Page
724
Page
725
Page
726
Page
727
Page
728
Page
729
Page
782
Newsletter ASSERJ
Receba as principais notícias do setor supermercadista e informações exclusivas para associados.
Warning:
You do not have the permission to access the upload fields on this form. Contact the form owner or portal administrator to request the access.
Sem spam. Cancele quando quiser.
Hidden