Skip to Main Content
Join in
PT
EN
ES
A+
A-
Sobre Nós
Institucional
Our History
Board of Directors
ASSERJ Social
Keeping an eye on the garbage
Super Pet
News
Super Business Magazine
ASSERJ School
Serviços
Benefits
Orientation Visit
Soluções
Super Business Seminar
ASSERJ Experience
SRE Super Rio Expofood
Conecta Varejo
Join us
Contato
Contact us
SAA - Member Service
Work with us
Assessoria de Imprensa
ASSERJ
News
News
Keep up to date with the latest news from the supermarket sector
Search Bar
Date
All
Associados em foco
Atualidades
Comportamento & tendência
Conecta
Economia
Indústria em cena
Por dentro da asserj
Atualidades
Decreto autoriza a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga no Rio por 30 dias.
Após reunião com o prefeito Marcelo Crivella, e com o apoio do vereador Daniel Martins, a ASSERJ, juntamente com demais entidades do o setor produtivo do RJ (ADERJ, Fecomércio, SINDRIO e FIRJAN) conseguiu, por meio do decreto Rio nº 44635, de 13 de junho de 2018, a suspensão das restrições de entrada e circulação de veículos de carga na cidade do rio de janeiro por 30 dias. Representantes das entidades do setor produtivo após reunião com o prefeito Marcelo Crivella e o vereador Daniel Martins Você pode conferir o decreto completo abaixo e no Diário Oficial do município de hoje (14/06/2018, página 4): DECRETO RIO Nº 44635 DE 13 DE JUNHO DE 2018 Suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que os efeitos deletérios da paralisação nacional dos caminhoneiros, deflagrada em 21 de maio de 2018, ainda se fazem sentir no Município, conforme relatos dos mais diversos setores; CONSIDERANDO a avaliação da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO, no sentido de que a liberação do horário de circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga não acarretou comprometimento significativo ao fluxo viário; CONSIDERANDO que é de competência desta Administração, como componente do Sistema Nacional de Trânsito, fixar normas e procedimentos para a execução de atividades de tráfego, conforme art. 5º e art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “Código de Trânsito Brasileiro”, DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas, do dia 14 de junho até o dia 13 de julho do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade Marcelo Crivella
14/06/2018
Coluna Alex Campos: Nos supermercados da vida
Existe um Brasil ocupado e preocupado com trabalho, eficiência, produtividade e competitividade. Um Brasil que produz, fabrica, emprega, vende, compra, consome e paga impostos. Esse Brasil se encontra todos os dias nos supermercados da vida - um setor que é quase a extensão dos lares de milhões de famílias, administrado por profissionais de verdade, capazes de fazer suas atividades parecerem coisas fáceis e coisas simples, mesmo quando são coisas complexas e coisas problemáticas. Agora em 2018, os dois lados do balcão ou da gôndola desse Brasil têm um encontro marcado na feira livre dos votos. Em 7 de outubro e 28 de outubro (1º turno e 2º turno), os brasileiros voltarão às urnas para escolher não só um novo presidente, mas também um novo destino, uma nova vocação, uma nova esperança. Seja quem for esse novo presidente ou qual for esse novo destino, desejamos que os homens realmente honestos possam se orgulhar da vocação de ser honestos, que a estupidez possa se reconciliar com a esperança e que o Brasil possa fazer as pazes com o Brasil - sem medo de produzir, fabricar, empregar, vender, comprar, consumir e pagar impostos. É verdade que a economia brasileira ainda enfrenta muitas assombrações, feitiçarias ou bruxarias, mas 2018 começou com indicadores de conto de fadas. Temos hoje a menor taxa de juros da série histórica, uma inflação abaixo do piso da meta, emprego em gradativa recuperação e reservas de 380 bilhões de dólares. Tudo isso contribuindo para a retomada do crescimento, após três anos de uma recessão nada bacana, muito braba e totalmente boçal. O imenso desafio este ano é que esse conto de fadas da economia vai ter que se deparar com a vida real da política. Para tanto, é bom que o Brasil esteja finalmente discutindo a reforma da Previdência - mesmo que seja inacreditável que o Brasil ainda esteja discutindo a reforma da Previdência. Esse assunto já deveria ter sido debatido e resolvido no século passado. O fato é que hoje a Previdência é mais importante que a Presidência. A reforma é mais importante que a eleição, porque a reforma importa, sem importar quem quer que seja o eleito. As mudanças previdenciárias terão que acontecer, mesmo que o chefe do governo seja um dos 4 cavaleiros do apocalipse ou um dos 12 apóstolos de Jesus. Essa urgência é a realidade inevitável das contas públicas, mesmo para quem é de direita, de centro, de esquerda ou "muito pelo contrário" - e mesmo para quem é apenas sinceramente desinformado ou intelectualmente desonesto. Para o Brasil ingressar definitivamente no melhor dos mundos e consolidar definitivamente a retomada do crescimento, é fundamental enfrentar definitivamente o tabu das reformas. Teto, meta, ajuste fiscal e reação do PIB só vão ajudar a tirar o país do atoleiro da economia se o país sair do atoleiro da Previdência. Sem essa reforma, a conta não vai fechar nunca, já que as palavras corrompem, os discursos enganam, mas os números não mentem - a matemática é de uma verdade insuportável. Respeito quem acha que o problema é só de gestão ou que o problema é só de corrupção. Mas a verdade é que, se nada for feito para valer, o que se pensa que é “só gestão” vai virar caos, e o que se pensa que é “só corrupção” vai virar colapso. Precisamos de confiança, seriedade, credibilidade e transparência para crescer e desenvolver... nos supermercados da vida e na vida dos supermercados. * Alex Campos é autor do livro FAÇA AS PAZES COM O DINHEIRO e colunista de Economia da rádio JBFM (RJ) e dos jornais O DIA (RJ) e DIÁRIO DE S.PAULO. * Coluna publicada na revista SUPER NEGÓCIOS.
11/06/2018
Coluna: Mas doutor, essa multa é confiscatória!
Temos verificado que a menção à “multa confiscatória” e, muitas das vezes, “multa arbitrária” – expressão relacionada às áreas tributária e fiscal –, tem sido uma constante nas indicações dos profissionais e empresários do ramo varejista, principalmente após o cenário de recessão econômica que assolou o nosso país. Adentrando na seara mais complexa da questão, destacamos as multas tributárias como penalidades administrativas aplicadas em razão de determinada infração a uma obrigação fiscal, as quais podem ser punitivas ou desestimuladoras, dependendo do tipo de violação cometida pelo contribuinte. Ou seja, trata-se de coerção objetiva que o Estado – por meio da edição de suas leis, as quais estipulam o regramento tributário à aplicabilidade das multas – impõe ao contribuinte em razão da violação de seu direito subjetivo de crédito, positivando o fato ilícito da relação tributária. Por tais razões, é comum depararmos com situações que nos sujeitam discutir a aplicabilidade de multas majoradas que, em muitos dos casos, ultrapassam o valor da obrigação principal. Para tanto, faz-se necessário observar os Limites do Poder de Tributar inseridos na Constituição Federal do Brasil, que destaca, dentre outros princípios, o Princípio do Não Confisco – que, inserido no inciso IV, do art. 150 da CRFB, veda qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou rendimentos dos contribuintes, de maneira a lhes comprometer em razão da insuportabilidade da carga tributária –, bem como os Princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa e do contraditório. Todavia, mesmo com a preocupação do constituinte de inserir princípios à Carta Magna, inexiste, em nossa legislação, qualquer indicação quanto aos parâmetros para configuração de multa com efeito confiscatório. Assim, em razão de tal lacuna, os Entes Federativos (União Federal, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal) legislam sobre as multas tributárias aplicando alíquotas que, muitas das vezes, ultrapassam os limites da regra do Não Confisco, eis que fica a cargo do Poder Judiciário utilizar-se do seu livre conhecimento para os fins de definir se determinado valor cobrado pela administração pública está apropriado, adequado, razoável, ou se o mesmo é inconstitucional e tem efeito de confisco. Destaca-se, portanto, que em razão da necessidade de haver um critério limitativo para aplicação das multas tributárias – de maneira que seja afastada qualquer incerteza do contribuinte e, principalmente, que sejam respeitadas as atribuições meramente punitivas e desestimuladoras –, o tema vem sendo amplamente discutido no judiciário, alcançando repercussão geral com recurso pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, como se observa no RE 736090/SC, o qual discute os limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. É preciso estar atento, pois o próprio STF já se posicionou em limitar o valor das multas em percentual não excedente a 100% sobre o valor do tributo, como ocorreu no julgamento do RE 83.106/GO, devendo tal posicionamento ser adotado pelos tribunais. Portanto, na ocorrência de aplicação de multa que exceda os limites entendidos como proporcionais e de flagrante violação à razoabilidade, é cabível levar à discussão ao judiciário para resguardar os direitos do Contribuinte. *Ana Paula Rosa é Coordenadora do Conselho Jurídico da ASSERJ. *Coluna publicada na revista SUPER NEGÓCIOS.
11/06/2018
Fátima Merlin: Como melhorar a experiência de compra do shopper?
Há tempos, varejista de todo porte, tamanho e ramo de atuação, vem discutindo e aprimorando suas atividades em busca de desenvolver ações para aumentar as suas vendas e rentabilidade. Inúmeros são os treinamentos, cursos e workshops que ensinam, treinam, capacitam e assessoram varejistas sobre o que e como fazer para aumentar os resultados. Poucos, no entanto, focam em O QUE FAZER PARA NÃO PERDER VENDAS e maximizar os resultados! Milhares de recursos são destinados anualmente para as ações de marketing e comunicação, seja em mídias tradicionais e/ou digitais visando atrair os clientes para os diferentes pontos de vendas. Gerar o conhecimento e despertar o desejo de um cliente por um produto, por uma marca, e, sobretudo, influenciar sua decisão sobre o local que deve compra-lo, vem, sem dúvida, trazendo indicadores substanciais aos varejistas no tocante ao aumento da penetração e fluxo de clientes nas lojas. Estudos comprovam o ganho de penetração de todos os canais nos últimos anos. Porém, este número, positivo de ampliação do fluxo, de novos clientes entrantes nas lojas varejistas, não é sinônimo efetivo de venda. O cliente entrou na loja, mas será que, de fato, comprou algo? Quantos varejistas conhecem, identificam, analisam, e se preocupam com a sua taxa de conversão de clientes? A verdade é que o varejo gasta cinco vezes mais para atrair o cliente do que gastaria para fomentar gasto de quem já está na loja: maior conversão e retenção. Estes indicadores - conversão e retenção -, tem total relação com a experiência de compra do shopper, com a interação dele com a loja, com os produtos e marca. Falta de produto, desorganização ou desarrumação dos produtos, falta da correta segmentação das categorias e famílias, dificuldade em localizar e acessar os produtos, despreparo da equipe em ajudar o cliente e dar-lhes informações sobre produtos, sinalização inadequada, filas nos caixas, entre outros, são alguns dos temas críticos que impactam a experiência e a satisfação dos clientes. Aliás, se a ruptura fosse um varejista, segundo dados de mercado, seria o 3º. varejista do ranking brasileiro de supermercados. Com pouco tempo disponível, maior poder de compra e de decisão, com mais informação, mais acesso e alta conectividade, o cliente vem tornando-se mais seletivo e decide com maior assertividade onde quer investir seu tempo e dinheiro, dando preferência para locais onde realmente permitam uma experiência agradável ou menos estressante possível. O varejo tem apenas alguns minutos para influenciar o cliente de forma positiva e ajuda-lo a encontrar facilmente o que procura engajá-lo e convertê-lo. Você contabiliza quantos clientes você perde diariamente? Quantos clientes entram em sua loja e saem sem comprar? Ou que compram apenas um ou poucos itens? A primeira grande batalha a ser vencida é evitar que o cliente desista da compra. Investir para ter uma equipe qualificada que conheça tudo sobre seu negócio, sobre a loja, sobre cada produto é determinante no processo de experiência de compra. O atendimento foi considerado um diferencial em 50% dos casos de experiências positivas e 70% o motivo de experiências negativas. A sua equipe precisa transmitir segurança, conhecimento e confiança. Clientes querem e muitas vezes precisam contar com o apoio da equipe da loja para tirar dúvidas, solucionar seus problemas. Portanto, seus clientes NÃO podem saber mais sobre você, sobre produtos e serviços do que seu time. A segunda batalha é facilitar o processo de compra dos clientes, engajá-los de tal forma que além do impacto no momento atual, garanta a recompra e retenção. Oferecer um processo mais ágil, prático, prazeroso, aconchegante, agradável, ou seja, uma experiência marcante, com uma maior interação e experimentação com os produtos e com a loja, passam a ser fundamental. Para isso, é obrigatório conhecer o cliente, entender quem são, como se comportam, quais são seus hábitos, comportamentos, atitudes, desejos, necessidades, processo de compra e de decisão. Estreitar o relacionamento com o cliente, promover novas sensações, experiências, interação, entretenimento, entre outros. O cliente passa a exigir que a operação entregue algo além de apenas o produto e obtenha a sensação de realização dos desejos. Aqui começa outra batalha, o varejo precisa trabalhar o “branding”: o varejo como marca. Qual é a razão que seu cliente vai à sua loja? Descoberto isso, há uma séria de ações (estímulos) que o varejista pode e deve oferecer ao cliente em cada uma das etapas de seu processo de compra. *Por Fátima Merlin – CEO da Connect Shopper, especialista em Varejo e Shopper, comportamento do consumidor e gerenciamento por categoria *Coluna publicada na revista SUPER NEGÓCIOS
11/06/2018
1
...
725
726
727
...
782
4 Entries
4
Entries per Page
8
Entries per Page
20
Entries per Page
40
Entries per Page
60
Entries per Page
Showing 2,901 to 2,904 of 3,125 entries.
Page
1
...
Intermediate Pages Use TAB to navigate.
Page
2
Page
3
Page
4
Page
5
Page
6
Page
7
Page
8
Page
9
Page
10
Page
11
Page
12
Page
13
Page
14
Page
15
Page
16
Page
17
Page
18
Page
19
Page
725
Page
726
Page
727
...
Intermediate Pages Use TAB to navigate.
Page
728
Page
729
Page
730
Page
731
Page
732
Page
733
Page
734
Page
735
Page
736
Page
737
Page
738
Page
739
Page
740
Page
741
Page
742
Page
743
Page
744
Page
745
Page
746
Page
747
Page
782
Newsletter ASSERJ
Receba as principais notícias do setor supermercadista e informações exclusivas para associados.
Warning:
You do not have the permission to access the upload fields on this form. Contact the form owner or portal administrator to request the access.
Sem spam. Cancele quando quiser.
Hidden